TJDFT - 0010157-93.2010.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
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13/08/2025 09:35
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de HELOINA SANDOVAL PIMENTA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 19:08
Recebidos os autos
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15/07/2025 19:08
Declarada decadência ou prescrição
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11/07/2025 23:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0010157-93.2010.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: HELOINA SANDOVAL PIMENTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 14/05/2018 pela Decisão de ID 55366895, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. (Contrato de Mútuo ID 55366901) Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
13/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:45
Processo Desarquivado
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09/05/2022 20:55
Arquivado Provisoramente
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09/05/2022 20:55
Expedição de Certidão.
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22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
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20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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18/04/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 19:16
Processo Desarquivado
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18/04/2022 19:16
Juntada de Certidão
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03/02/2022 09:25
Arquivado Provisoramente
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03/02/2022 09:24
Expedição de Certidão.
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21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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06/01/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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06/01/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2020 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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