TJDFT - 0702111-64.2025.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:17
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/07/2025 15:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 14:52
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
29/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Área Especial 4, -, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.30, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0702111-64.2025.8.07.0002 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor (3546) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: VANDERLEY PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Decreto a perda da motocicleta Yamaha, modelo 125, placa JJU1996/DF, apreendida nos autos (ID. 233842049), em favor da União, nos termos do art. 28-A, inciso II, CPP.
Comunique-se ao setor competente.
Concedo o prazo de 10 dias para o advogado da parte apresentar a regular representação em favor de Vanderley Pereira dos Santos no s autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DOU FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO.
Luciano Pifano Pontes Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica clique aqui ou acesso o QR Code.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code. -
21/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 14:02
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:02
Outras decisões
-
18/07/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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17/07/2025 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Área Especial 4, -, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.30, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0702111-64.2025.8.07.0002 CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina, Dr.
Luciano Pifano Pontes, fica intimada a Defesa de VANDERLEY PEREIRA DOS SANTOS para ciência da decisão de ID 241146597 que homologou o ANPP e para regularização da representação processsual, conforme informado no ID 237931990.
Planaltina/DF, 4 de julho de 2025.
CAMILA FERREIRA LOPO Servidor Geral -
04/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
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04/07/2025 10:54
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
02/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/06/2025 18:22
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
30/06/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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30/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 11:05
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
08/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 06:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Criminal e 2 Juizado Especial Criminal de Planaltina
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01/05/2025 06:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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01/05/2025 06:20
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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28/04/2025 18:03
Juntada de Alvará de soltura
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28/04/2025 15:46
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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28/04/2025 15:44
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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28/04/2025 15:44
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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28/04/2025 15:44
Homologada a Prisão em Flagrante
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28/04/2025 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 09:31
Juntada de gravação de audiência
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28/04/2025 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 07:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2025 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
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27/04/2025 17:03
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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27/04/2025 11:51
Juntada de laudo
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27/04/2025 10:13
Juntada de auto de prisão em flagrante
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27/04/2025 07:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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27/04/2025 00:07
Expedição de Notificação.
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27/04/2025 00:07
Expedição de Notificação.
-
27/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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27/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
27/04/2025 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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