TJDFT - 0743908-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:03
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de TATIANY ELIZABETH BARATA PEREIRA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ARLINDA DOS SANTOS XAVIER em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DANIELA DE SOUZA DA FONSECA E SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DILSON REIS BARBOSA em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:20
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/06/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:25
Juntada de comunicação
-
08/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:39
Juntada de comunicação
-
07/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:27
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 10:08
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:08
Deferido o pedido de ARLINDA DOS SANTOS XAVIER - CPF: *78.***.*85-91 (EXEQUENTE).
-
28/04/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/04/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/04/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 12:40
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de TATIANY ELIZABETH BARATA PEREIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de ARLINDA DOS SANTOS XAVIER em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de DANIELA DE SOUZA DA FONSECA E SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de DILSON REIS BARBOSA em 31/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:54
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/03/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/03/2025 04:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de TATIANY ELIZABETH BARATA PEREIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ARLINDA DOS SANTOS XAVIER em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DANIELA DE SOUZA DA FONSECA E SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DILSON REIS BARBOSA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/02/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PagSeguro Internet S/A em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 13/02/2025 23:59.
-
11/01/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2024 17:52
Juntada de comunicação
-
12/12/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2024 23:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/11/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 15:21
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 15:13
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/11/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 07:38
Recebidos os autos
-
11/11/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/11/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:51
Juntada de comunicação
-
25/09/2024 15:20
Juntada de comunicação
-
25/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 08:55
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 08:55
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 08:55
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/09/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:22
Decorrido prazo de SumUp Instituição de Pagamento Brasil Ltda em 16/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/07/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DANIELA DE SOUZA DA FONSECA E SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DILSON REIS BARBOSA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de TATIANY ELIZABETH BARATA PEREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de ARLINDA DOS SANTOS XAVIER em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:06
Juntada de comunicação
-
04/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0743908-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILSON REIS BARBOSA, DANIELA DE SOUZA DA FONSECA E SILVA, ARLINDA DOS SANTOS XAVIER, TATIANY ELIZABETH BARATA PEREIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência de id. 202445553, informando o endereço correto.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024 12:39:14. -
02/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2024 15:10
Juntada de comunicação
-
24/06/2024 12:33
Juntada de comunicação
-
21/06/2024 13:56
Juntada de comunicação
-
18/06/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 11:05
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 11:03
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:39
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 12:39
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 12:39
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 12:39
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 12:59
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:59
Deferido o pedido de ARLINDA DOS SANTOS XAVIER - CPF: *78.***.*85-91 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
14/05/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/03/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:39
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/03/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743908-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DILSON REIS BARBOSA, DANIELA DE SOUZA DA FONSECA E SILVA, ARLINDA DOS SANTOS XAVIER, TATIANY ELIZABETH BARATA PEREIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 187324952.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 17:36:55.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/02/2024 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 09:27
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:27
Deferido o pedido de ARLINDA DOS SANTOS XAVIER - CPF: *78.***.*85-91 (REQUERENTE).
-
21/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 20:25
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de TATIANY ELIZABETH BARATA PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de DANIELA DE SOUZA DA FONSECA E SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de ARLINDA DOS SANTOS XAVIER em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de DILSON REIS BARBOSA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:27
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, dou provimento aos embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/01/2024 10:26
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/01/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/01/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ARLINDA DOS SANTOS XAVIER em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de TATIANY ELIZABETH BARATA PEREIRA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de DANIELA DE SOUZA DA FONSECA E SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DILSON REIS BARBOSA em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:08
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
04/12/2023 21:13
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/12/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 03:01
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 21:18
Recebidos os autos
-
22/11/2023 21:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/10/2023 04:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 08:45
Juntada de Certidão
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27/09/2023 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2023 02:06
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 11:08
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2023 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/09/2023 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2023 12:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0743908-46.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE VERODILSON BARBOSA, DANIELA DE SOUZA DA FONSECA E SILVA, ARLINDA DOS SANTOS XAVIER, TATIANY ELIZABETH BARATA PEREIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
A parte autora requer, a título de tutela de urgência, a disponibilização de voos e hospedagens nas datas compatíveis com sua conveniência, alegando descumprimento contratual pela requerida, que não honrou a oferta referente ao pacote de viagem comercializado.
Em que pese a relevância da argumentação expedida na inicial, o pedido formulado pela parte autora, em sede de tutela de urgência, não demonstra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Com efeito, importante registrar que em sede de juizados especiais cíveis as tutelas de urgência ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso.
A celeridade é uma das principais características do rito estabelecido pela Lei n. 9099/95, somente sendo justificável a antecipação de tutela em casos de risco de perecimento do direito.
No caso concreto, não vislumbro esse risco prima facie, sendo certo que a questão pecuniária envolvida poderá ser resolvida no bojo deste processo, com o reembolso, em caso de procedência da ação, do valor correspondente às novas passagens aéreas e diárias a serem eventualmente adquiridas pela parte autora.
Ademais, também não é o caso de tutela de evidência, haja vista que a questão posta em juízo não se adequa a nenhuma das hipóteses do art. 311, parágrafo único, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se e intimem-se, com as advertências de praxe.
Em relação ao primeiro requerente, consta dos autos que o seu nome foi alterado (ID 167841424, fl. 2, alínea "c").
Tendo em vista que o CPF n. *91.***.*10-87 não está mais vinculado ao nome de JOSÉ VERODILSON BARBOSA (ID 167841437), proceda-se à retificação do polo ativo da demanda no PJE, substituindo o nome deste último por DILSON REIS BARBOSA.
BRASÍLIA - DF, 7 de agosto de 2023, às 18:22:28.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
08/08/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 18:29
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2023 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2023 16:20
Distribuído por sorteio
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07/08/2023 16:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2023 16:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2023 16:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2023 16:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2023 16:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2023 16:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2023 16:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2023 16:16
Juntada de Petição de comprovante de residência
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07/08/2023 16:15
Juntada de Petição de documento de identificação
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07/08/2023 16:15
Juntada de Petição de comprovante de residência
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07/08/2023 16:15
Juntada de Petição de documento de identificação
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07/08/2023 16:14
Juntada de Petição de comprovante de residência
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07/08/2023 16:14
Juntada de Petição de documento de identificação
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07/08/2023 16:13
Juntada de Petição de comprovante de residência
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07/08/2023 16:13
Juntada de Petição de documento de identificação
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07/08/2023 16:12
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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