TJDFT - 0700911-51.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 23:42
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 23:40
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:58
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/06/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/06/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:01
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700911-51.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA MARIA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, em que ambas as partes apresentaram planilha de cálculos com o valor que entendem devido.
Os autos foram encaminhados à contadoria judicial, que analisou as contas, conforme parecer de ID 188459625, do qual tiveram vista as partes. É o relatório.
Decido.
O parecer da contadoria judicial atestou que os cálculos apresentados pela autarquia não estão em conformidade com os termos do acordo homologado por sentença.
Por outro lado, atestou que a planilha apresentada pelo exequente atende ao que restou acordado, devendo, portanto, ser homologada.
Ante o exposto, homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 188190849 (principal), para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Intime-se o INSS na forma do art. 535 do C.P.C., pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Sem impugnação, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados.
Após, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos.
Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito no prazo legal de 2 (dois) meses.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/04/2024 15:11
Outras decisões
-
25/03/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
01/03/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/02/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:54
Outras decisões
-
27/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/09/2023 14:58
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:46
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700911-51.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Ana Maria da Silva propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitado para sua atividade laboral.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Realizada perícia, deferida a tutela de urgência e citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 166140298), aceita pela parte autora (ID 167353919). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
04/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:22
Homologada a Transação
-
02/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 13:23
Desentranhado o documento
-
30/05/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/05/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 11:42
Juntada de Petição de laudo
-
12/04/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/03/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 21:48
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 07:43
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:30
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:30
Outras decisões
-
23/02/2023 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2023 15:30
Nomeado perito
-
16/02/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/02/2023 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2023 02:40
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 15:25
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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