TJDFT - 0704245-70.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
CANCELAMENTO DE PRECATÓRIO.
EXPEDIÇÃO DE RPV SEGUNDO O TETO DE 20 (VINTE) SALÁRIOS-MÍNIMOS.
LEI DISTRITAL N.º 6.618/2020.
CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF.
APLICABILIDADE IMEDIATA.
PRECEDENTES DO STF. 1.
A Lei Distrital n.º 6.618, de 08/06/2020, que elevou de 10 (dez) para 20 (vinte) salários-mínimos o teto para expedição de RPV no âmbito do Distrito Federal, teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários n.ºs 1.361.600/DF e 1.491.414/DF. 2.
A novel legislação que amplia o teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) de forma a enquadrar crédito previamente inscrito em precatório, tem aplicabilidade imediata e retroage em benefício do administrado, excepcionando a ordem cronológica de apresentação de precatórios e a obrigatoriedade de haver crédito previsto em orçamento, por força do disposto no § 3º do art. 100, da CF/88.
Precedentes do STF. 3.
Entende-se pela “aplicação imediata da Lei nº 6.618, de 2020, do Distrito Federal, porquanto não há direito adquirido da Administração Pública, assim como é preciso equalizar as relações do Estado com os cidadãos, mormente, quando estes são credores daquele” (STF - ARE 1412916 AgR-ED). 4.
Recurso conhecido e provido. -
20/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:00
Conhecido o recurso de ROSIMARY SOARES DE ARAUJO - CPF: *84.***.*43-72 (AGRAVANTE) e provido
-
10/07/2025 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2025 16:22
Expedição de Intimação de Pauta.
-
23/05/2025 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/04/2025 13:38
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSIMARY SOARES DE ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
16/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/02/2025 08:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/02/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/02/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724321-59.2018.8.07.0001
Cassius Ferreira Moraes
William Frederico Carneiro de Almeida
Advogado: Cassius Ferreira Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2018 13:20
Processo nº 0701951-91.2025.8.07.0017
Banco Volkswagen S.A.
Adriane de Sousa Nunes Pires
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 19:39
Processo nº 0706044-33.2025.8.07.0006
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Paulo Henrique Araujo Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 14:22
Processo nº 0711206-31.2024.8.07.0010
Xp Cobranca e Assessoria Financeira LTDA
Ana Gabrielle de Souza Galdino
Advogado: Jecy Kenne Goncalves Umbelino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 15:24
Processo nº 0736430-42.2017.8.07.0001
E.k Silwa - Construtora - ME
Hotel Espaco Brasilia Eireli - ME
Advogado: Ladercio Brito Santos Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2017 22:29