TJDFT - 0701951-91.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
18/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/06/2025 13:13
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
18/06/2025 13:12
Juntada de consulta renajud
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18/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701951-91.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: A.
D.
S.
N.
P.
SENTENÇA B.
V.
S. requereu a desistência da ação proposta contra A.
D.
S.
N.
P., ID 238220611, fl. 102/103.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Revogo liminar concedida no ID 229728047, fl. 77/80. À Secretaria para que promova o desbloqueio do veículo perante o RENAJUD (ID 232052297, fl 85) e que seja retirado o status de "segredo de justiça" dos autos no sistema informatizado do Tribunal.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de junho de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 -
13/06/2025 18:58
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:58
Extinto o processo por desistência
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06/06/2025 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 22:07
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 03:05
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 19:50
Recebidos os autos
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20/03/2025 19:50
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 05:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 06:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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10/03/2025 21:11
Recebidos os autos
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10/03/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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10/03/2025 20:17
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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10/03/2025 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/03/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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