TJDFT - 0701200-04.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 02:58
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:06
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ELADIO CUSTODIO DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ELADIO CUSTODIO DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701200-04.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ELADIO CUSTODIO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 16:32:51.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:36
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/08/2025 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701200-04.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ELADIO CUSTODIO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento nº 0728763-27.2025.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não foi concedido efeito suspensivo, o feito deve continuar seu curso.
Levando em consideração que o Distrito Federal, no agravo interposto, recorre inclusive da forma de atualização do crédito, expeçam-se os requisitórios apenas do valor trazido pelo ente público em sua impugnação (232089118), sem atualização.
Havendo necessidade de dados que não constem nos cálculos do Distrito Federal, o processo deve ser remetido à contadoria apenas para obtenção de tais dados, mas não deve ocorrer atualização de valores.
Ressalte-se, contudo, embora seja devido o processamento do presente cumprimento, eventual levantamento de valores apurados nesta ação, antes de finda a ação rescisória, tem o condão de gerar prejuízo ao erário pois, se provida a ação rescisória, terá ocorrido recebimento indevido de valores.
Dessa forma, em obediência ao dever geral de cautela atribuído ao Juiz, a presente demanda deve prosseguir até a expedição dos requisitórios.
Todavia, o levantamento dos valores, bem como o pagamento de eventual precatório ou RPV, fica condicionado ao trânsito em julgado da Ação Rescisória nº 0735030-49.2024.8.07.0000.
Cumpridas as determinações precedentes, suspenda-se o feito até o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0728763-27.2025.8.07.0000.
Após, retornem os autos conclusos, quando então será determinado o prosseguimento do feito, com apuração do valor total, expedição dos requisitórios e suspensão até o trânsito em julgado da Ação Rescisória nº 0735030-49.2024.8.07.0000 ou simplesmente a suspensão do feito até o julgamento da rescisória.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2025 19:47:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
01/08/2025 12:00
Recebidos os autos
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01/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 19:38
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 19:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/07/2025 19:38
Indeferido o pedido de ELADIO CUSTODIO DA SILVA - CPF: *15.***.*48-72 (EXEQUENTE)
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17/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ELADIO CUSTODIO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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09/06/2025 19:42
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2025 19:42
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2025 19:42
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2025 19:42
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/06/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/06/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:45
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/06/2025 11:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ELADIO CUSTODIO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de ELADIO CUSTODIO DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 12:28
Recebidos os autos
-
30/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/04/2025 12:28
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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22/04/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/04/2025 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:42
Juntada de Petição de impugnação
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ELADIO CUSTODIO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 21:22
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 21:22
Deferido o pedido de ELADIO CUSTODIO DA SILVA - CPF: *15.***.*48-72 (EXEQUENTE).
-
11/02/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/02/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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