TJDFT - 0715231-33.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 17:45
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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07/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:27
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 16:39
Recebidos os autos
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29/11/2023 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2023 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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27/11/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 17:29
Juntada de Certidão
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06/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:50
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 18:13
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de MONICA SILVA DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 20:31
Juntada de Certidão
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25/09/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:38
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715231-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: MONICA SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto à petição juntada pela executada, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 11:56:33.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
21/09/2023 11:58
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
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12/09/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715231-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: MONICA SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se a exequente autora para manifestar-se quanto à proposta de acordo feita executada no ID 170925153, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023 17:32:27.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
04/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
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25/08/2023 12:39
Decorrido prazo de MONICA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *66.***.*87-91 (EXECUTADO) em 17/08/2023.
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25/08/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:49
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715231-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: MONICA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária dos títulos originais, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir os títulos executivos diretamente à devedora ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os títulos originais deverão estar aptos a serem apresentados em Juízo sempre que requisitados.
Intime-se a parte credora.
Após, cite-se a parte executada, por meio de Oficial de Justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Transcorrido o prazo acima, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito, por meio do Sistema SISBAJUD, observando-se que a pesquisa deverá ser realizada pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, intime-se a parte executada para apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quedando-se a devedora inerte, proceda-se à transferência da importância penhorada para conta à disposição deste Juízo.
Em seguida, intime-se a parte interessada para que informe os dados de sua conta bancária para transferência do montante bloqueado.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, fica autorizada a Secretaria a realizar pesquisa, via sistema RENAJUD, para fins de localização de veículos registrados em nome da parte executada.
Caso não exista bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência.
Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem.
Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Publique-se.
Intimem-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
04/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:21
Outras decisões
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31/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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28/07/2023 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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