TJDFT - 0719837-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:16
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
21/08/2023 11:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:46
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0719837-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: HAMILTON RUAS DE ABREU SENTENÇA Consta dos presentes autos que o suposto autor do fato HAMILTON RUAS DE ABREU submeteu-se à transação penal, aceitando a aplicação imediata de medida não privativa de liberdade, devidamente homologada nos autos.
Consta, ainda, que as condições da transação penal foram devidamente cumpridas pelo autor do fato.
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao suposto autor do fato HAMILTON RUAS DE ABREU, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:40
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
03/08/2023 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
03/08/2023 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 15:06
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
25/05/2023 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:52
Homologada a Transação Penal
-
09/05/2023 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
09/05/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:59
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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29/04/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 10:29
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
19/04/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 18:48
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 17:17
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
12/04/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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