TJDFT - 0700958-19.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 20:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 18:47
Desapensado do processo #Oculto#
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06/05/2025 16:26
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/06/2024 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR DE SOUSA SANTANA em 14/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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16/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 20:13
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de THEYLOR VIEIRA DE MELO em 07/12/2023 23:59.
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08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR DE SOUSA SANTANA em 07/11/2023 23:59.
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13/10/2023 02:25
Publicado Edital em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 16:20
Expedição de Edital.
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06/10/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
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06/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
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01/10/2023 22:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR DE SOUSA SANTANA em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700958-19.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CESAR DE SOUSA SANTANA REU: THEYLOR VIEIRA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do recolhimento das custas iniciais pelo autor.
Indefiro, por ora, a citação do réu por edital, pois ainda não esgotadas as tentativas de localização dessa parte. À secretaria para que consulte no sistema BANDI os endereços vinculados ao réu.
Após, proceda à tentativa de citação e intimação no(s) local(s) ainda não diligenciado.
Caso infrutíferas essas novas diligências, verificar-se-á que várias foram as tentativas de localização da parte requerida para fins de citação, não tendo havido, contudo, êxito no cumprimento da ordem citatória.
Nessa situação, defiro, desde já, a citação editalícia de THEYLOR VIEIRA DE MELO, pois presentes os requisitos dos artigos 256 e 257 do CPC.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III do CPC.
Fica a parte citanda, desde já, advertida que não sendo apresentada resposta, ser-lhe-á nomeado como Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública do Distrito Federal, com fundamento no art. 72, inciso II do CPC.
Expeça-se o edital de citação.
Transcorrido em branco o prazo do edital, remetam-se os autos à Curadoria Especial independentemente de nova conclusão.
Riacho Fundo/DF, 18 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
21/08/2023 10:40
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:32
Deferido o pedido de FRANCISCO CESAR DE SOUSA SANTANA - CPF: *14.***.*99-89 (AUTOR).
-
18/08/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700958-19.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CESAR DE SOUSA SANTANA REU: THEYLOR VIEIRA DE MELO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
17/08/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/08/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700958-19.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CESAR DE SOUSA SANTANA REU: THEYLOR VIEIRA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE o autor intimado para juntar os comprovantes de recolhimento de todas as parcelas das custas iniciais, em razão de a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais ter localizado uma das quatro parcelas dessas taxas.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Riacho Fundo/DF, 7 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
07/08/2023 22:18
Recebidos os autos
-
07/08/2023 22:18
Outras decisões
-
06/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
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26/07/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:26
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2023 20:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/05/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/04/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
10/04/2023 15:37
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:37
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO CESAR DE SOUSA SANTANA - CPF: *14.***.*99-89 (AUTOR).
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30/03/2023 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/03/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 21:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
07/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 11:50
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/02/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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