TJDFT - 0710895-95.2023.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA GALVAO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 01:23
Recebidos os autos
-
12/12/2023 01:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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05/12/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/12/2023 13:42
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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05/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA GALVAO em 04/12/2023 23:59.
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23/11/2023 03:02
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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14/11/2023 03:52
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA GALVAO em 13/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 08:43
Recebidos os autos
-
18/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 08:43
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
17/10/2023 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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17/10/2023 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 12:12
Desentranhado o documento
-
11/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
03/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 02/10/2023 23:59.
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21/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:47
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA GALVAO em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:37
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se, assim, o querelante, por meio de seu advogado, para recolher as custas iniciais ou comprovar a hipossuficiência, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento nos termos do art. 806 do CPP. -
01/08/2023 20:00
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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29/07/2023 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA GALVAO em 27/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:34
Homologada a Desistência do Recurso
-
21/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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18/07/2023 15:38
Juntada de Certidão
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15/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA GALVAO em 14/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:49
Deferido o pedido de ALEX DE OLIVEIRA GALVAO - CPF: *67.***.*53-87 (AUTOR).
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05/07/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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04/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 16:00
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 16:00
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 15:59
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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29/06/2023 01:28
Decorrido prazo de JACKSON ALVES DANTAS em 28/06/2023 23:59.
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26/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/06/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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19/06/2023 00:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/06/2023 20:52
Recebidos os autos
-
14/06/2023 20:52
Determinado o Arquivamento
-
14/06/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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12/06/2023 18:31
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
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07/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/06/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/06/2023 12:51
Recebidos os autos
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03/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 12:51
Declarada incompetência
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03/06/2023 12:51
Rejeitada a queixa
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23/05/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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23/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 08:18
Recebidos os autos
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16/05/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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05/05/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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