TJDFT - 0713719-16.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 20:09
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 14:16
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
17/11/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/11/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 06:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 00:38
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 00:38
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de GRACILANE SILVA AMORIM em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 08:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713719-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GRACILANE SILVA AMORIM, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante da informação de vencimento do alvará ID 163214000, reexpeça-se novo documento em favor do credor.
Após, dê-se baixa e arquivem-se conforme sentença ID 146737763.
Ao CJU: Reexpeça-se o alvará de ID 163214000 em favor do SINPRO/DF no valor de R$ 67,67, mais acréscimos legais depositados na conta judicial nº 1552496012.
Em seguida, arquivem-se com baixa BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:03
Deferido o pedido de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713719-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GRACILANE SILVA AMORIM, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O DF informa o pagamento das RPVs.
Assim, como houve depósito judicial do Distrito Federal posterior ao cumprimento da ordem de bloqueio via SISBAJUD, a fim de evitar duplicidade de pagamento, os valores devem ser restituídos ao ente público.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do Distrito Federal.
Após, ao arquivo definitivo, com baixa.
Ao CJU: Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento em favor do Distrito Federal de acordo com o documento ID 167481725.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/08/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:54
Expedido alvará de levantamento
-
03/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/06/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
31/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:56
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 15:56
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 15:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2023 18:35
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:35
Outras decisões
-
03/02/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/02/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de GRACILANE SILVA AMORIM em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/01/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 14:01
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/12/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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30/11/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:32
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/11/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:29
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/08/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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