TJDFT - 0721207-31.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 17:40
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
22/06/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO em 29/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 12:13
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:35
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721207-31.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
20/02/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:38
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/11/2023 16:34
Outras decisões
-
17/11/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/11/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/11/2023 09:47
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO em 14/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721207-31.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:45
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721207-31.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para ciência da manifestação do INSS de ID 168929226 e anexos.
Ainda, intime-se novamente o INSS para juntar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício, onde constem a DIB, DIP e RMI, bem como os históricos de créditos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:46
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721207-31.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista a inércia do INSS, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve cumprimento da obrigação de fazer determinada na decisão de ID 159798244, juntando comprovante.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
04/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 03:17
Recebidos os autos
-
12/07/2023 03:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 03:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/06/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:11
Outras decisões
-
16/05/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/05/2023 16:59
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO em 11/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:43
Publicado Sentença em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 21:12
Recebidos os autos
-
15/03/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 21:12
Homologada a Transação
-
12/03/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 02/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:30
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 16:18
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/12/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:40
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:22
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 23:03
Juntada de Petição de laudo
-
01/12/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO em 05/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 14:37
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 16:35
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/09/2022 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 13:46
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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