TJDFT - 0712521-06.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:45
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0712521-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: JOVITA DIVINA ALVES SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por JOVITA DIVINA ALVES.
A beneficiária acima, devidamente orientada por sua Defesa, manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na assistir ao curso "Valorize a Vida no Trânsito* e Prestação de 60 (sessenta) horas, em até 6 (seis) meses, de serviços à comunidade, em Instituição a ser definida pelo SEMA/MPDFT.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
O(a) beneficiário(a) deverá procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA/MPDFT), no horário das 12:00 às 19:00 horas, através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o(a) autor(a) deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregá-los na instituição.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao SEMA/MPDFT.
Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o(a) autor(a) deve juntar aos autos o comprovante de pagamento.
As dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga das 12:00 às 19:00 horas (WhatsApp 3353-8940).
Cumprido o acordo no prazo estabelecido ou ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) JOVITA DIVINA ALVES, por meio do advogado(a) constituído, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:52
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:46
Homologada a Transação Penal
-
17/06/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
16/06/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 16:47
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:47
Outras decisões
-
04/06/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 15:20, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
08/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 15:20, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
12/02/2025 09:03
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
11/02/2025 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
10/02/2025 12:05
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 10/02/2025 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
10/02/2025 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:28
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
23/10/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
23/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
18/10/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
18/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
05/08/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
05/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 22:16
Recebidos os autos
-
21/06/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
21/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:24
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
21/06/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 13:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737810-22.2025.8.07.0001
Auto Velox Comercio de Veiculos LTDA
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 18:23
Processo nº 0737784-24.2025.8.07.0001
Sest Servico Social do Transporte
Brasil Batistella Construtora e Incorpor...
Advogado: Alessandro Batista Batella
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 16:56
Processo nº 0701789-23.2025.8.07.0009
Uniao Brasileira de Educacao Catolica
Cintia Bernardino de Souza Ventura Fonte...
Advogado: Alessandra Soares da Costa Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 09:17
Processo nº 0702730-37.2025.8.07.0020
Carlos Henrique da Silva Silveira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 16:36
Processo nº 0706794-60.2024.8.07.0009
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Kamilla Vasconcelos Matos
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 17:25