TJDFT - 0737810-22.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2025 03:14
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737810-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO VELOX COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que a contestação id 249336857 é tempestiva.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica.
BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2025 21:28:13.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
09/09/2025 21:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:47
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:47
Não Concedida a tutela provisória
-
14/08/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/08/2025 19:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:57
Deferido o pedido de AUTO VELOX COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-63 (AUTOR).
-
06/08/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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06/08/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 19:04
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:04
Outras decisões
-
25/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 19:57
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:57
Outras decisões
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22/07/2025 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/07/2025 18:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737810-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO VELOX COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para formular pedido certo e determinado, conforme artigos 322 e 324 do CPC, indicando no tópico próprio dos pedidos qual o débito requer seja declarado inexistente, quantificando a dívida.
Ainda, apresentar extrato bancário que demonstre o saldo do débito que requer seja declarado inexistente.
Trazer nova petição inicial, dispensada a juntada de documentos já anexados aos autos.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da incial.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 20:28:44.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
18/07/2025 21:11
Recebidos os autos
-
18/07/2025 21:11
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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