TJDFT - 0708703-06.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 18:19
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
21/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:57
Extinto o processo por desistência
-
03/07/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708703-06.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Dação em Pagamento (7707) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: A.
P.
D.
S., E.
A.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a retirada do registro de Segredo de Justiça do presente feito - Nível 1, uma vez que não vislumbro as hipóteses do art. 189 do CPC.
Ainda, considerando a presença de incapaz no polo passivo, cadastre-se o Ministério Público como terceiro interessado, na qualidade de fiscal da lei (artigo 178, inciso II, do CPC).
Cadastre-se, também, a genitora da requerida E.A.S, A.
P.
D.
S. (CPF n.º *03.***.*75-49), como sua representante legal.
No mais, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Destaco que os extratos juntados aos autos não atendem ao disposto no item acima, eis que a conta de titularidade da autora mantida sob a custódia da Caixa Econômica Federal é apenas utilizada para recebimento do benefício assistencial “bolsa família” e a conta n.º 86192298-2 sequer é movimentada.
Finalmente, junte aos autos a certidão atualizada (expedida em até trinta dias antes da juntada) da matrícula do imóvel n.º 214.724, 3º RIDF.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial e da gratuidade requerida.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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