TJDFT - 0707191-94.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:18
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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13/08/2025 17:02
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:02
Extinto o processo por desistência
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18/07/2025 01:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/07/2025 14:10
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
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17/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707191-94.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEONICIO ROCHA DE CARVALHO EXECUTADO: MOEDSON GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos sua declaração de IR, bem como o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
11/06/2025 06:02
Recebidos os autos
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11/06/2025 06:01
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
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19/05/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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