TJDFT - 0732288-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 14:49
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 14:48
Processo Desarquivado
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02/05/2024 14:04
Arquivado Provisoramente
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30/04/2024 17:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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30/04/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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25/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
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22/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732288-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIANA AZEVEDO ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 20 de março de 2024 18:38:57.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
20/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/03/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:41
Outras decisões
-
14/03/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/03/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732288-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIANA AZEVEDO ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte requerida, por 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$100 (cem reais), até o limite máximo de R$5.000 (cinco mil reais), tudo conforme já assentado na decisão anterior ID n. 184286810.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 17:26:05.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
27/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:53
Outras decisões
-
26/02/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/02/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/01/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0732288-37.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: MARIANA AZEVEDO ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para se manifestarem quanto à certidão da Contadoria juntada aos autos - id 183095514.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 8 de janeiro de 2024 16:13:25.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
08/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/12/2023 16:59
Desapensado do processo #Oculto#
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15/12/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:04
Expedição de Ofício.
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29/11/2023 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/11/2023 13:23
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de MARIANA AZEVEDO ALVES em 20/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:17
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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01/11/2023 11:04
Recebidos os autos
-
01/11/2023 11:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/10/2023 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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26/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/10/2023 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 23:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2023 03:05
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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16/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:42
Julgado procedente o pedido
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29/09/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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27/09/2023 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/09/2023 19:15
Recebidos os autos
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04/09/2023 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:36
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/08/2023 10:04
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0732288-37.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Gratificação de Incentivo (10290) REQUERENTE: MARIANA AZEVEDO ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 3 de agosto de 2023 11:07:27.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
03/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 00:29
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 16:51
Recebidos os autos
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15/06/2023 16:51
Outras decisões
-
15/06/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/06/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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