TJDFT - 0708208-74.2021.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 11:52
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de JOZIMAR RIBEIRO DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708208-74.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOZIMAR RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: LEOPOLDINO NERY SAMPAIO NETO SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Trata-se de cumprimento da sentença por execução forçada (art. 513 da Lei 13.105/15 - CPC).
No caso dos autos, foi efetuada a penhora eletrônica por meio do sistema Sisbajud (ID 184420103).
Devidamente intimado, o devedor declinou do prazo para impugnação (ID 185520572).
Após, regularmente intimado a promover a diligências que lhe competiam, o credor quedou inerte, conforme a certidão ID 186909220.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pelo autor, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Isto posto, extingo este processo com espeque no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, conforme dicção do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito com baixa.
Proceda-se à transferência do valor penhorado via Sisbajud (ID 184420102) para a conta indicada pela parte exequente no ID 178733376.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708208-74.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOZIMAR RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: LEOPOLDINO NERY SAMPAIO NETO D E C I S Ã O Indefiro o pleito da patrona da autora, tendo em vista que o feito já foi sentenciado e extinto.
Dessa forma, proceda-se à transferência do valor penhorado via Sisbajud (ID 184420102) para a conta indicada pela parte exequente no ID 178733376. À míngua de novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 00:35
Recebidos os autos
-
26/02/2024 00:35
Determinado o arquivamento
-
20/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/02/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 23:07
Recebidos os autos
-
19/02/2024 23:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/02/2024 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/02/2024 10:03
Decorrido prazo de JOZIMAR RIBEIRO DA SILVA - CPF: *11.***.*64-49 (EXEQUENTE) em 16/02/2024.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de JOZIMAR RIBEIRO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0708208-74.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOZIMAR RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: LEOPOLDINO NERY SAMPAIO NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 01/02/2024 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da certidão de ID 184420101.
Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024,às 09:36:10.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
02/02/2024 09:37
Decorrido prazo de LEOPOLDINO NERY SAMPAIO NETO - CPF: *12.***.*36-15 (EXECUTADO) em 01/02/2024.
-
02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de LEOPOLDINO NERY SAMPAIO NETO em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 03:49
Decorrido prazo de LEOPOLDINO NERY SAMPAIO NETO em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/11/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:42
Outras decisões
-
09/11/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/10/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 19:59
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0708208-74.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOZIMAR RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: LEOPOLDINO NERY SAMPAIO NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 26/09/2023 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da decisão de ID 172156014.
Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023,às 11:51:01.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
27/09/2023 11:51
Decorrido prazo de LEOPOLDINO NERY SAMPAIO NETO - CPF: *12.***.*36-15 (EXECUTADO) em 26/09/2023.
-
27/09/2023 11:09
Decorrido prazo de LEOPOLDINO NERY SAMPAIO NETO em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 22:14
Recebidos os autos
-
15/09/2023 22:14
Outras decisões
-
15/09/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708208-74.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOZIMAR RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: LEOPOLDINO NERY SAMPAIO NETO D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, para transferência do valor bloqueado no ID 166401954 à conta indicada na petição de ID 166567338.
Noutra banda, não homologo o cálculo apresentado, porquanto no dia 20/07/2023 o valor remanescente do débito era de R$ 3.040,83.
Defiro, após a expedição de alvará eletrônico, a realização de nova consulta reiterada/programada pelo prazo de 30 (trinta) dias no montante acima.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:25
Deferido em parte o pedido de JOZIMAR RIBEIRO DA SILVA - CPF: *11.***.*64-49 (EXEQUENTE)
-
03/08/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de LEOPOLDINO NERY SAMPAIO NETO em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:12
Outras decisões
-
25/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/06/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/06/2023 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
14/06/2023 15:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 00:24
Recebidos os autos
-
13/06/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
11/04/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 15:04
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:04
Outras decisões
-
11/04/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/02/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:01
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2023 14:22
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:22
Outras decisões
-
17/02/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/02/2023 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
17/02/2023 18:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 00:11
Recebidos os autos
-
16/02/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/02/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2022 16:46
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:46
Outras decisões
-
28/10/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/09/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2022 12:17
Recebidos os autos
-
22/09/2022 12:17
Outras decisões
-
20/09/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/09/2022 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2022 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
20/09/2022 13:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 00:09
Recebidos os autos
-
19/09/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2022 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/06/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2022 22:55
Recebidos os autos
-
26/06/2022 22:55
Outras decisões
-
26/06/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/06/2022 17:42
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
20/06/2022 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2022 23:12
Recebidos os autos
-
19/06/2022 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2022 20:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/06/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 17:13
Recebidos os autos
-
16/06/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/06/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 01:54
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de JOZIMAR RIBEIRO DA SILVA em 24/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 22:04
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 14:16
Expedição de Ofício.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 13:01
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:01
Outras decisões
-
12/05/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/05/2022 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2022 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
10/05/2022 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2022 00:24
Recebidos os autos
-
09/05/2022 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2022 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 09:21
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/02/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 20:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2022 18:38
Recebidos os autos
-
09/02/2022 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de LEOPOLDINO NERY SAMPAIO NETO em 01/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de JOZIMAR RIBEIRO DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 07:29
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 00:05
Recebidos os autos
-
10/12/2021 00:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/12/2021 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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