TJDFT - 0701994-41.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 08:01
Arquivado Provisoramente
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11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de BRAVVIS BANK S.A em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701994-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRAVVIS BANK S.A EXECUTADO: ADEMAR DAVILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/02/2024 10:56
Recebidos os autos
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15/02/2024 10:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/02/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de BRAVVIS BANK S.A em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701994-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRAVVIS BANK S.A EXECUTADO: ADEMAR DAVILA DESPACHO O sistema SISBAJUD encontrou valor irrisório, razão pela qual procedo ao desbloqueio.
As demais pesquisas restaram infrutíferas.
Dessa forma, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual, nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/01/2024 09:25
Recebidos os autos
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23/01/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/11/2023 18:24
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:24
Deferido o pedido de BRAVVIS BANK S.A - CNPJ: 47.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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23/11/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:00
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 07:43
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de ADEMAR DAVILA em 09/11/2023 23:59.
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10/10/2023 12:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/09/2023 02:31
Publicado Edital em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0701994-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRAVVIS BANK S.A EXECUTADO: ADEMAR DAVILA Objeto: Citação de ADEMAR DAVILA - CPF: *32.***.*72-97, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nestes Juízo e Cartório tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0701994-41.2023.8.07.0003, movida por BRAVVIS BANK S.A (CNPJ: 47.***.***/0001-02) contra ADEMAR DAVILA (CPF: *32.***.*72-97), sendo o presente para CITAR ADEMAR DAVILA (CPF: *32.***.*72-97), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, em 3 (três) dias, a quantia de R$ 3.824,12 (três mil e oitocentos e vinte e quatro reais e doze centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
O requerido fica, desde já, ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 08:57:35.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
12/09/2023 16:22
Expedição de Edital.
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08/09/2023 10:37
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:37
Deferido o pedido de BRAVVIS BANK S.A - CNPJ: 47.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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06/09/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/09/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:48
Decorrido prazo de BRAVVIS BANK S.A em 21/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701994-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRAVVIS BANK S.A EXECUTADO: ADEMAR DAVILA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) PAULA MARIA LINHARES PAIVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
04/08/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
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02/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/07/2023 20:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/02/2023 13:58
Recebidos os autos
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28/02/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/02/2023 10:40
Recebidos os autos
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17/02/2023 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/02/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/02/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/02/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 11:26
Recebidos os autos
-
27/01/2023 11:26
Deferido o pedido de BRAVVIS BANK S.A - CNPJ: 47.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
26/01/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/01/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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