TJDFT - 0725031-35.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:02
Recebidos os autos
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02/09/2025 18:02
Outras decisões
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22/08/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725031-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF REU: FRANCISCO ARAUJO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento ao penúltimo parágrafo da decisão de ID Num. 236477428, realizei, nesta data, a busca de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/08/2025 17:19
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:19
Outras decisões
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04/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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31/07/2025 18:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/07/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
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06/07/2025 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 04:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725031-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF REU: FRANCISCO ARAUJO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora.
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se o réu, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/05/2025 18:04
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:04
Outras decisões
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15/05/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/05/2025 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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