TJDFT - 0728794-44.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:19
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 06:51
Recebidos os autos
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12/09/2025 06:51
Deferido o pedido de LIDIANA BALBINO DA SILVA - CPF: *06.***.*16-44 (AUTOR).
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11/09/2025 03:31
Decorrido prazo de LIDIANA BALBINO DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728794-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANA BALBINO DA SILVA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida, ao ID 249087451, pugna pela dilação de prazo para manifestação acerca do descumprimento da medida liminar.
Ora, este Juízo não tem por costume conceder dilações de prazo, mas, ante a justificativa apresentada e de forma a privilegiar a solução da controvérsia, defiro o pedido e concedo o derradeiro prazo de 05 dias para cumprimento da decisão de ID 247814523.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
09/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 17:41
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:41
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REU).
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08/09/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 03:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2025 19:45
Recebidos os autos
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27/08/2025 19:45
Outras decisões
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27/08/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2025 12:55
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2025 17:10
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2025 15:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2025 03:19
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:41
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:41
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2025 17:27
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/07/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:19
Recebidos os autos
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09/07/2025 20:19
Outras decisões
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09/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728794-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANA BALBINO DA SILVA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte requerente noticia, ao ID 240924200, o descumprimento da determinação proferida pela 8ª Turma Cível, que deferiu o pedido de tutela recursal nos autos do AGI nº 0722705-08.2025.8.07.0000, intime-se a parte requerida para comprovar o cumprimento da obrigação ou cumprir a decisão imediatamente, Prazo: 05 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Sobrevindo ou não manifestação, venham os autos conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
03/07/2025 18:58
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:58
Deferido o pedido de LIDIANA BALBINO DA SILVA - CPF: *06.***.*16-44 (AUTOR).
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30/06/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/06/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 07:16
Recebidos os autos
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10/06/2025 07:16
Indeferido o pedido de LIDIANA BALBINO DA SILVA - CPF: *06.***.*16-44 (AUTOR)
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09/06/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/06/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2025 16:49
Desapensado do processo #Oculto#
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03/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:57
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:57
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a LIDIANA BALBINO DA SILVA - CPF: *06.***.*16-44 (AUTOR).
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03/06/2025 12:22
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/06/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2025 11:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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