TJDFT - 0725337-04.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 19:43
Recebidos os autos
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25/06/2025 19:43
Outras decisões
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12/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725337-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MINEIROS COMERCIAL DE CARNES E ALIMENTOS LTDA REU: CLAUDIO RASTOLDO AGOSTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) comprovar, mediante juntada de documentos, que o Sr.
Afonso Pinto da Costa tem poderes para assinar a procuração de ID n.º 236053053, tendo em vista que a procuração pública de ID n.º 236053060 lhe confere poderes tão somente para movimentar conta corrente nas instituições financeiras ali descritas; b) juntar novamente as cártulas de cheques (frente e verso), pois aquelas apresentadas de ID n.º 236053061 estão ilegíveis; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/05/2025 18:35
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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16/05/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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