TJDFT - 0702301-08.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702301-08.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Para liberação do alvará em nome do procurador, intime-se o exequente para juntar a procuração atualizada, bem como informar o tipo de conta para depósito, se corrente ou poupança, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
17/09/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 13:48
Recebidos os autos
-
17/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/08/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA VARGAS em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 09:01
Recebidos os autos
-
10/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:01
Indeferido o pedido de RONALDO BATISTA VARGAS - CPF: *61.***.*11-72 (EXECUTADO)
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16/06/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de RAFAEL DA ROCHA RORIZ em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 08:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 23:15
Recebidos os autos
-
01/04/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 23:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:59
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:59
Deferido o pedido de RAFAEL DA ROCHA RORIZ - CPF: *40.***.*81-60 (EXEQUENTE).
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14/03/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/03/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 09:53
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:53
Deferido o pedido de RAFAEL DA ROCHA RORIZ - CPF: *40.***.*81-60 (EXEQUENTE).
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18/02/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/02/2025 21:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
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28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 14:38
Juntada de consulta sisbajud
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24/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:18
Deferido o pedido de RAFAEL DA ROCHA RORIZ - CPF: *40.***.*81-60 (EXEQUENTE).
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17/12/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 09:41
Juntada de Certidão
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05/12/2024 07:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA VARGAS em 16/10/2024 23:59.
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28/08/2024 02:31
Publicado Edital em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:44
Expedição de Edital.
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702301-08.2022.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RAFAEL DA ROCHA RORIZ REQUERIDO: RONALDO BATISTA VARGAS DECISÃO Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença transitado em julgado formulado pelo credor.
Custas recolhidas.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Altere-se o assunto para constar Honorários advocatícios (10655) e Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) - selecionar conforme o caso.
Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 114.003,27.
Ressalto que o valor da causa do cumprimento de sentença não inclui a multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença, devidos somente em caso de não cumprimento voluntário da obrigação Intimação/Citado por edital: Diante da determinação contida no artigo 513, inciso IV, do CPC, como o requerido teve a defesa patrocinada pela Curadoria Especial, ou seja, não constitui advogado ou a Defensoria Pública de forma presencial, a presente intimação deverá ocorrer por EDITAL, com prazo de 20 dias, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento no BRB, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor (a quem intimo para fornecer seus dados bancários, inclusive PIX) e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Nessa hipótese, será declarada a quitação do débito.
Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens.
Caso não haja pagamento, venha pelo credor a indicação de bens à penhora e do valor atualizado a ser constrito.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo.
Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Caso infrutífera a tentativa de citação/intimação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré/executada.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 20:33:17.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/08/2024 21:40
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 12:52
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:52
Outras decisões
-
08/08/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702301-08.2022.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RAFAEL DA ROCHA RORIZ REQUERIDO: RONALDO BATISTA VARGAS DECISÃO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o autor atender integralmente à decisão de ID 202736711, indicando as informações determinadas na forma de nova inicial, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 21:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:26
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702301-08.2022.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RAFAEL DA ROCHA RORIZ REQUERIDO: RONALDO BATISTA VARGAS DECISÃO Fica a parte autora intimada para EMENDAR o pedido de cumprimento de sentença para: Adequar seu pedido de cumprimento de sentença ao disposto no art. 523 e seguintes, do CPC, devendo vir completa a qualificação da parte executada (art. 524, I) e adequação dos pedidos.
A indicação correta do número do CNPJ da empresa executada é informação imprescindível para a realização de atos constritivos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte autora, ainda, intimada a manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
I.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 17:58:54.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/07/2024 22:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:32
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:39
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA VARGAS em 12/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:41
Publicado Edital em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (PRAZO: 20 DIAS) Número do processo: 0702301-08.2022.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RAFAEL DA ROCHA RORIZ REQUERIDO: RONALDO BATISTA VARGAS O Doutor MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões de Santa Maria/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMAR a empresa RONALDO BATISTA VARGAS, CNPJ n.º 28.***.***/0001-00, atualmente em lugar incerto e não sabido, para PAGAR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, as custas finais do processo, no valor de R$25,08 (vinte e cinco reais oito centavos), conforme guia de custas acostada pela Contadoria Judicial, referente ao processo PJe MONITÓRIA (40), n. 0702301-08.2022.8.07.0010, em trâmite neste Juízo, nos termos do art. 100, §2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
O presente edital será publicado na forma da lei.
Fica a parte intimada ciente de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados, de acordo com a tabela de temporalidade do TJDFT (art. 100, §4º, Provimento Geral da Corregedoria).
Santa Maria/DF, 2 de agosto de 2023.
Eu, LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino eletronicamente, por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretora de Secretaria -
02/08/2023 16:29
Expedição de Edital.
-
02/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
02/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 13:37
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
21/07/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de RAFAEL DA ROCHA RORIZ em 28/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 22:59
Recebidos os autos
-
05/06/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 22:59
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 16:13
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:13
Outras decisões
-
24/04/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/04/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:40
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA VARGAS em 26/10/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Edital em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
30/08/2022 18:02
Expedição de Edital.
-
24/08/2022 17:39
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
17/08/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 09:49
Recebidos os autos
-
06/06/2022 09:49
Outras decisões
-
02/06/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
30/05/2022 09:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de RAFAEL DA ROCHA RORIZ em 18/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 15:14
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
24/03/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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