TJDFT - 0742960-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 02:22
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 02:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/10/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:08
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/10/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 16:02
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/07/2024 17:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/07/2024 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/07/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 06:20
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 00:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/01/2024 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 22:44
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 10:52
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/12/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2023 10:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/12/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:37
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/10/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/10/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0742960-07.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZABELLA DE SOUZA LIMA REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a justificativa apresentada pela parte autora, ID 173241096, para deferir a redesignação da audiência de conciliação.
Designe-se nova data.
Intimem-se as partes, alertando-as das consequências legais, em caso de não comparecimento.
BRASÍLIA - DF, 26 de setembro de 2023, às 16:31:04.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/09/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:01
Deferido o pedido de IZABELLA DE SOUZA LIMA - CPF: *93.***.*50-20 (REQUERENTE).
-
26/09/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/09/2023 14:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2023 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 13:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742960-07.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZABELLA DE SOUZA LIMA REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DESPACHO Ciente da petição que informa o cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência.
Intime-se a parte autora para conhecimento.
Após, aguarde-se a audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, 9 de agosto de 2023, às 21:30:04.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
10/08/2023 11:22
Recebidos os autos
-
10/08/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742960-07.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZABELLA DE SOUZA LIMA REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
Os documentos trazidos pela parte autora evidenciam a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano.
Conforme relatório médico (ID 167336758), a parte autora possui gestação de alto risco, com diagnóstico, no pre-natal, de diabetes, hipotireoidismo e anemia.
Além disso, possui quadro de sincope, tontura e astenia.
Diante disso, foi solicitada internação para tratamento clínico em caráter de urgência, conforme documento de ID 167336760, item 22.
Entretanto, a solicitação foi negada pelo plano em virtude de carência contratual (ID. 39421254).
Cuida-se de relação consumerista, em que a natureza do contrato de plano de saúde tem por destinação a cobertura oferecida e almejada pelo contratante, devendo ser privilegiada a indicação médica em ponderação com o prazo de carência estabelecido, mormente em se tratando de situação de urgência ou emergência, casos em que a lei brasileira garante o atendimento em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
Cabe ressaltar que são considerados casos de urgência, nos termos do art. 35-C, II da Lei 9656/98, aqueles em que há complicações no processo gestacional, caso da autora, conforme descrito acima.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida e DETERMINO à parte ré que autorize e custeie, no prazo de até 12 horas após a sua intimação, a internação clínica da autora, tal como requerido pelo médico assistente, sob pena de multa diária que fixo em R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).
Cite-se e intimem-se com as advertências da lei.
Caso a empresa possua convênio para intimação via sistema, por se tratar de medida de urgência, intime-se do teor da tutela via telegrama, e-mail ou oficial de justiça (caso exista algum endereço em Brasília, de matriz ou filial) e cite-se pelas vias regulares.
BRASÍLIA - DF, 2 de agosto de 2023, às 15:56:02.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
02/08/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2023 13:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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