TJDFT - 0716295-28.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:02
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716295-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DARCI GULARTE DE CAMPOS DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, concedo à parte autora prazo de 10 (dez) dias para que fundamente sua convicção com base em elementos materiais indicativos da presença do automóvel cuja apreensão se pretende no local referido no id. 244840880, considerando que o endereço já foi diligenciado duas vezes sem êxito (ids. 242322231 e 242322232).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:40
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716295-28.2025.8.07.0001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: DARCI GULARTE DE CAMPOS CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução nº 11, de 05/11/2021, do TJDFT, a parte autora deverá providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a distribuição das cartas precatórias (IDs 245649157, 245649160 e 245649165), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, com o recolhimento das custas processuais, se houver, junto àquele Juízo.
A comprovação da distribuição deverá ser juntada aos autos.
Ressalta-se que é responsabilidade da parte autora acompanhar o regular cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 23:33:34.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
12/08/2025 23:34
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:58
Expedição de Carta.
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12/08/2025 13:58
Expedição de Carta.
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08/08/2025 17:28
Expedição de Carta.
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07/08/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 20:10
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2025 20:10
Desentranhado o documento
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29/07/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 00:16
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/07/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716295-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DARCI GULARTE DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG e SISBAJUD para localizar endereço hábil para o cumprimento da injunção liminar deferida nos autos.
Renove-se o cumprimento do mandado de busca, apreensão e citação nos endereços, apurados por meio das pesquisas ora realizadas: - SQN 305, Bloco A, apartamento 301, Asa Norte/DF – CEP 70737-010; - SQN 305 Bloco A, Apartamento 508, Asa Norte/DF – CEP 70737-010; - SQN 305 Bloco A, Apartamento 856, Asa Norte/DF – CEP 70737-010; - Rua do Buritizeiro, Número 69, Caçari, Boa Vista/RR - CEP 69307-490; - Rua General Sampaio, Número 15, Aragarças/GO - CEP 76240-000; - Rua do Buritizeiro, Número 303, Caçari, Boa Vista/RR - CEP 69307-490; - Rua Raposo Tavares, Número 124, Uvaranas, Ponta Grossa/PR - CEP 84030-030; - Rua Freud, Número 676, Conjunto H, Bloco 14, Apartamento 104, Maria Otília, Ponta Grossa/PR – CEP 84045-430; - Avenida Carlos Cavalcanti, Número 2179, Ponta Grossa/PR – CEP 84025-902.
Diligenciados sem êxito todos os endereços localizados no Distrito Federal, depreque-se nos endereços localizados em outros estados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2025 10:52
Recebidos os autos
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24/06/2025 10:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/06/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:46
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:46
Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2025 03:08
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/03/2025 19:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/03/2025 17:14
Recebidos os autos
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28/03/2025 17:14
Declarada incompetência
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28/03/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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