TJDFT - 0716260-68.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:04
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716260-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA ILDA DE LIMA REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2025 20:22
Recebidos os autos
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09/09/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/08/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:37
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIZA ILDA DE LIMA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716260-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA ILDA DE LIMA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que a ré está adstrita a custar à autora, nos termos da decisão de id. 230857436, a terapêutica "sub judice", tal como prescrita nos relatórios médicos de ids. 230844290, 230844291 e 230845845.
Nesse contexto, observa-se que o médico assistente da autora solicitou "03 kits Plex Block Max", sugerindo as marcas DF Medical, Orthoneuro ou Spinecare, tendo a ré autorizado o fornecimento de "02 kits Plex Block Max" da marca Unimek.
O descumprimento da liminar no que se refere à quantidade dos insumos requeridos pelo médico assistente da autora é incontroverso.
Ademais, o aludido profissional solicitou, de forma justificada, o fornecimento de cânulas e a autora afirma que os kits "Plex Block Max" da marca Unimek são compostos por agulhas, alegação cuja desconstituição incumbe à ré ante o domínio técnico que ostenta quanto à atividade que explora comercialmente.
Assim, concedo à ré prazo de 5 dias para que demonstre, objetivamente, o integral cumprimento da injunção liminar deferida conforme decisão de id. 230857436, sob pena de "astreintes" no valor de R$ 1.000,00 por dia, limitada, por ora, a R$ 30.000,00.
Sem prejuízo, digam as partes quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2025 10:52
Recebidos os autos
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24/06/2025 10:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:40
Decorrido prazo de LUIZA ILDA DE LIMA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 21:31
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2025 21:17
Recebidos os autos
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28/05/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 17:06
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:08
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:46
Recebidos os autos
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28/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:46
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 16:46
Outras decisões
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28/03/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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