TJDFT - 0711641-77.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:52
Decorrido prazo de JULIANA CARDOSO GUTERMUTH PEREZ em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:52
Decorrido prazo de KING SHOES COMERCIO DE CALCADOS ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:00
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2025 12:06
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2025 03:19
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 13:47
Recebidos os autos
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10/07/2025 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/07/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:18
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711641-77.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: KING SHOES COMERCIO DE CALCADOS ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, JULIANA CARDOSO GUTERMUTH PEREZ SENTENÇA Reclassifiquem-se os autos para MONITORIA.
Trata-se de ação de MONITORIA ajuizada por BANCO DO BRASIL SA em face de KING SHOES COMERCIO DE CALCADOS ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, JULIANA CARDOSO GUTERMUTH PEREZ.
Noticiam as partes que firmaram acordo no que concerne ao objeto da presente demanda, pugnando pela sua homologação, acostando termo de transação extrajudicial no ID n.239640933.
DECIDO.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no ID n.239640933 , cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
04/07/2025 18:18
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 18:17
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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03/07/2025 19:05
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:05
Homologada a Transação
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30/06/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:04
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 14:11
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 18:23
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/06/2025 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2025 15:04
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:04
Declarada incompetência
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05/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:45
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 03:24
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 17:15
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/05/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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