TJDFT - 0702150-34.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:36
Transitado em Julgado em 15/06/2025
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18/06/2025 03:03
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0702150-34.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME REQUERIDO: SIMOTEA HOFFMEISTER SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora noticia o pagamento integral da dívida sem juntar aos autos termo de acordo a ser homologado (ID 239030830).
Nesse contexto, extingo o processo por PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Assinado e datado digitalmente. -
15/06/2025 22:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/06/2025 22:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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15/06/2025 15:42
Recebidos os autos
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15/06/2025 15:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/06/2025 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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12/06/2025 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2025 02:31
Recebidos os autos
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11/06/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
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17/05/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/05/2025 03:11
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 15:55
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:55
Deferido o pedido de RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-07 (REQUERENTE).
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29/04/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/04/2025 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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