TJDFT - 0716555-87.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716555-87.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS REU: ADILSON PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO CERTIFICO e do fé que, em cumprimento à determinação de consulta aos sistemas informatizados atualizados disponíveis a este Juízo, obtive os seguintes endereços, a saber: - QR 406 CONJUNTO 9A LOTE 1 APTO 602 - SAMAMBAIA, BRASILIA/DF (72.025-630) - QR 408 CONJUNTO 13 LOTE, 24 (LOJA 02) - SAMAMBAIA NORTE (SAMAMBAIA), BRASILIA/DF (72.318-314) - QS 406 CJ F LT 1 LOJA 02 - SAMAMBAIA, BRASILIA/DF (72.318-576) - QS 01 RUA 210 LOTE 30 LOJA 02 - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (71.920-540) Nos termos da Portaria deste Juízo, considerando os endereços destacados, INTIMO a parte autora para que informe a possível localização do veículo, haja vista a figura do localizador/depositários.
Ainda, independente de nova intimação, em observância à decisão proferida pela Corregedoria deste Tribunal nos autos do processo SEI002015/2019, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas complementares/intermediárias antes da expedição do(s) mandado(s).
Caso o localizador/depositário não obtenha êxito, por determinação da MMa.
Juíza de Direito Fernanda D'Aquino Mafra, fica facultado à parte autora apresentar pedido de conversão da ação, nos termos do art. 4º do Decreto-lei 911/69, oportunidade em que deverá ser apresentada a planilha atualizada do débito.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
06/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
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28/07/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 15:44
Recebidos os autos
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22/07/2025 15:44
Concedida a Medida Liminar
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22/07/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716555-87.2025.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS REU: ADILSON PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
03/07/2025 18:26
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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