TJDFT - 0730812-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:09
Outras decisões
-
23/06/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/06/2025 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:57
Declarada incompetência
-
17/06/2025 00:00
Intimação
A competência para processar e julgar ação monitória aparelhada em cheque prescrito é do foro de domicílio do réu, pois, com a perda da ineficácia executiva do título, remanesce a obrigação de direito pessoal, sendo de rigor a incidência da regra geral prevista no art. 46 do CPC.
Nesse passo, intime-se a parte autora para esclarecer a pertinência do ajuizamento do feito nesta Circunscrição Judiciária, considerando que a parte ré é residente e domiciliada em Aguas Claras/DF (Id Faculto a remessa dos autos a uma das varas cíveis daquela circunscrição judiciária, no prazo de 5 dias, mediante requerimento expresso do autor.
Intimem-se. -
16/06/2025 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/06/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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