TJDFT - 0703544-56.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 11:38
Decorrido prazo de MARIA BELARMINA DE ABREU em 18/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 13:06
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
20/08/2023 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/08/2023 19:45
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de MARIA BELARMINA DE ABREU em 09/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:45
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703544-56.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA BELARMINA DE ABREU SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 2 de agosto de 2023 13:15:54.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/06/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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