TJDFT - 0704072-90.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 14:33
Arquivado Provisoramente
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:11
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/08/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/08/2024 17:00
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:00
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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16/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:49
Decorrido prazo de GLEISON GUIMARAES CAETANO em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 20:37
Recebidos os autos
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23/04/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 20:37
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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23/04/2024 16:28
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
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01/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 07:14
Recebidos os autos
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13/03/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 07:14
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:56
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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25/02/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/02/2024 14:43
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de GLEISON GUIMARAES CAETANO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:25
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704072-90.2023.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: GLEISON GUIMARAES CAETANO SENTENÇA BANCO BRADESCO S.A. ajuizou a presente Ação Monitória contra GLEISON GUIMARAES CAETANO, visando ao recebimento da quantia de R$ 180.023,14, (cento e oitenta mil e vinte e três reais e quatorze centavos), juntando para tanto os documentos anexos no ID 165743065.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citado (ID 177784115), o réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, na consoante se depreende da certidão de ID 177784115.
BREVEMENTE RELATADO, DECIDO.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 180.023,14, (cento e oitenta mil e vinte e três reais e quatorze centavos), acrescida de correção monetária a partir da propositura da ação e juros de mora a partir da citação/recusa ao pagamento.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Caso a parte credora requeira o cumprimento de sentença, a petição deverá observar o constante no artigo 524, CPC, bem como vir acompanhada de comprovante de pagamento das custas relativas a esta nova fase processual e a indicação da medida constritiva que pretende ver deferida.
Caso a parte devedora proceda o pagamento espontâneo da obrigação, intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 526, §1º, CPC.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 12 de janeiro de 2024 20:30:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
13/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
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05/12/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/12/2023 20:50
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de GLEISON GUIMARAES CAETANO em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 09:00
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:24
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/10/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2023 23:59.
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26/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 21:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de GLEISON GUIMARAES CAETANO em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704072-90.2023.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: GLEISON GUIMARAES CAETANO RÉU: Nome: GLEISON GUIMARAES CAETANO Endereço: Quadra 34 Conjunto B, 3, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71573-402 Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial, realizando o pagamento da quantia de R$ 180.023,14 (cento e oitenta mil e vinte e três reais e quatorze centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Paranoá/DF, 2 de agosto de 2023 16:10:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252).
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (CPC, artigo 701, § 1º) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (CPC, artigo 701, "caput"). 2- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, artigo 701, § 5º c/c artigo 916). 3- O prazo para oferecer embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. 4- Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo. 5- Não sendo oferecido embargos, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (CPC, artigo 344).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (CPC, artigo 346). 6- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 7- A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 165743065 Petição Inicial Petição Inicial 23071817422854700000152266311 165743072 2.
ATOS CONSTITUTIVOS Outros Documentos 23071817422882700000152266318 165743073 3.
ESTATUTO SOCIAL BANCO BRADESCO Outros Documentos 23071817422944300000152266319 165743076 4.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 23071817423000300000152266322 165743079 5.
SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23071817423081900000152266325 165743080 6.
CONTRATO (EMPF) Outros Documentos 23071817423135800000152266326 165743081 6.1 CONTRATOS RENEGOCIADOS Outros Documentos 23071817423167300000152266327 165743082 7.
CONSULTA CPF Outros Documentos 23071817423221200000152266328 165743085 8.
FICHA (ABERTURA DE CONTA) Outros Documentos 23071817423249000000152266331 165743086 9.
DEMONSTRATIVO DO DÉBITO Outros Documentos 23071817423416100000152266332 165743087 10.
GUIA Outros Documentos 23071817423466200000152266333 165743088 11.
COMPROVANTE DE PGTO Outros Documentos 23071817423504000000152266334 -
02/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:19
Outras decisões
-
18/07/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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