TJDFT - 0721997-68.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721997-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: RENILTON ANTONIO CRUZEIRO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação de ID. 245854411, promova-se a substituição processual da parte autora pela parte B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA.
Anote-se.
Aguarde-se o retorno do mandado de ID. 244891914.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2025 18:00
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:00
Outras decisões
-
28/08/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721997-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: RENILTON ANTONIO CRUZEIRO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte manifestou pela impugnação da habilitação da B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, uma vez que o crédito exequendo não foi objeto do leilão mencionado (ID. 238130372).
Afirma ainda a parte autora que o crédito permanece sob a titularidade da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, cuja legitimidade ativa deve ser preservada, uma vez que não houve transferência a terceiros nem qualquer alteração na titularidade jurídica do crédito em questão.
Dessa forma, indefiro o pedido de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA de habilitação e substituição do polo ativo (ID. 236725225).
Preclusa a decisão, promova-se o descadastramento de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA dos presentes autos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:57
Outras decisões
-
09/06/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/12/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:50
Outras decisões
-
04/11/2024 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:21
Outras decisões
-
21/10/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/10/2024 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:02
Declarada incompetência
-
25/09/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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