TJDFT - 0707826-91.2024.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 18:54
Expedição de Ata.
-
08/09/2025 16:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2025 14:40, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
08/09/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
07/09/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2025 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 06:45
Recebidos os autos
-
17/07/2025 06:45
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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16/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
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06/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0707826-91.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GUSTAVO LOURENCO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MM.
Juíza de Direito, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência, a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 52/2020 - TJDFT: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Audiências VIRTUAIS Data: 08/09/2025 Hora: 14:40 .
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala de audiência virtual, deverá a parte acessar o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTU0OTI2YTMtNWE0ZS00ZDM2LWExMzItN2YxOWY1YjU2MGFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220e70dd99-6e4d-4c1c-b322-5fa4aa7a042b%22%7d ou https://bit.ly/39Kx4WG ou http://encurtador.com.br/nruDS no dia e horário designados para realização do ato.
Qualquer dúvida relevante relacionada à audiência poderá ser encaminhada ao WhatsApp da vara, a saber: (61) 3103-2803 (apenas mensagens), sendo tal canal inservível para recebimento de petições, que deverão ser distribuídas ou incluídas no PJe.
Certifico, ainda, que intimei as partes via sistema/DJe.
São Sebastião/DF, 1 de julho de 2025.
FELIPE NUNES MESQUITA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
01/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 14:40, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
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26/06/2025 18:11
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
26/06/2025 02:50
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião [email protected] (inservível para o recebimento de petições) Número do processo: 0707826-91.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GUSTAVO LOURENCO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (RÉU PRESO) Vistos etc.
Réu preso aos 05/06/2025 (ID. 238569492).
Vieram os autos conclusos para análise da necessidade de manutenção da prisão preventiva decretada, nos termos do Art. 11, da Portaria Conjunta 40, de 12 de abril de 2024, c/c Art. 13, parágrafo único, da Resolução 213/CNJ.
No tocante à prisão cautelar, este juízo não perde de vista que, como toda medida cautelar, a segregação cautelar do acusado se submete à cláusula rebus sic standibus, o que significa dizer que apenas pode ser revista na superveniência de fatos novos suficientes à alteração do quadro fático ou jurídico que ensejou a medida.
No ponto, verifico que a segregação cautelar do acusado está devidamente fundamentada, notadamente porque o denunciado foi reconhecido pela vítima, há fatos que fortaleceram a conexão do investigado com o local do crime e há risco de reiteração criminosa.
Nessa perspectiva, após detido o exame dos autos, verifica-se que permanecem inalteradas as circunstâncias fáticas e jurídicas que justificaram a prisão preventiva, motivo pelo qual ratifico os fundamentos lançados na decisão de ID. 236999084, proferida nos autos 0703732-66.2025.8.07.0012, de modo a evitar demasiada repetição.
Registro que a aplicação de qualquer das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP não seria capaz de restabelecer a ordem pública violada.
Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva de GUSTAVO LOURENCO DOS SANTOS.
Citado pessoalmente (ID n. 240144208), o acusado apresentou resposta à acusação (ID n. 240038359).
Procuração no ID. n. 215773565.
Compulsando as peças de acusação e de defesa, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária.
O fato narrado na denúncia é típico e ausentes, em princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade.
Designe-se audiência de instrução, observando-se as normas editadas pela Corregedoria do TJDFT aplicáveis ao caso.
Considerando que a audiência por videoconferência se mostrou frutífera, e atento ao mandamento constitucional da duração razoável do processo, determino a realização da audiência por meio do TEAMS.
Registre-se nos autos o link para participação, se faltante tal providência.
A fim de viabilizar a realização da audiência, ficam as partes intimadas a fornecerem contato telefônico ou e-mail (se faltantes), inclusive das testemunhas arroladas, podendo tal documento ficar com anotação de sigilo (cadastramento a cargo do peticionante).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Acaso o endereço seja em área rural, as partes ficam intimadas a fornecer telefone e coordenadas de GPS para melhor localização.
Requisite-se.
Intimem-se.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza de Direito Documento datado e assinado digitalmente.
Rol de testemunhas da Acusação e da Defesa: 1.
José C.M.M (ID 214567854); 2.
Eliane G.S (ID 214567853); 3.
Letícia Santos Araújo (ID 214567848 Pág. 3). -
24/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:07
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
-
07/06/2025 15:20
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/06/2025 15:20
Outras decisões
-
07/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2025 09:43
Juntada de gravação de audiência
-
06/06/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:55
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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06/06/2025 16:26
Juntada de laudo
-
05/06/2025 23:37
Expedição de Notificação.
-
05/06/2025 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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05/06/2025 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:02
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
23/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/05/2025 15:21
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
23/05/2025 09:30
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
23/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:46
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
20/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 15:31
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
20/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 14:21
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
19/02/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:17
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:17
Outras decisões
-
04/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
01/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:50
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/11/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2024 18:00
Juntada de mandado de prisão
-
21/10/2024 19:25
Juntada de Certidão
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21/10/2024 19:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 13:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/10/2024 13:05
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
-
18/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
17/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
15/10/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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