TJDFT - 0705353-74.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:29
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2025 13:12
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO parcialmente os embargos declaratórios para complementar o dispositivo da sentença (ID 244213436), a fim de constar, expressamente, que incidirá sobre o valor da condenação correção monetária pelo IPCA, a contar da data de ajuizamento da demanda, além de juros de mora pela taxa Selic, desde a citação (observando o abatimento de que trata o §1º do art. 406 do Código Civil).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
No mais, diante da apelação já interposta pela parte autora (ID 245345422), intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo legal de 15 dias.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal para julgamento do recurso. -
22/08/2025 18:44
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:44
Extinto o processo por desistência
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22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 21/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 21:22
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2025 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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28/07/2025 13:37
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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11/07/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/07/2025 12:08
Recebidos os autos
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27/06/2025 00:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 24/06/2025 23:59.
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19/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705353-74.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEANDRA FERREIRA DE MORAES REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há pedido de tutela de urgência pendente de apreciação.
Descadastre-se eventual alerta neste sentido.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 12 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/06/2025 16:58
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:58
Outras decisões
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10/06/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 20:21
Recebidos os autos
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28/04/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 20:21
Outras decisões
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28/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/04/2025 15:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 18:15
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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