TJDFT - 0711569-05.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 14:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:35
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
19/07/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 20:09
Recebidos os autos
-
10/07/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 20:09
Extinto o processo por desistência
-
10/07/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 17:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/06/2025 16:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:01
Publicado Citação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que não estão presentes os requisitos necessários para suspender os débitos automáticos na conta corrente da autora. -
13/06/2025 19:37
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:36
Gratuidade da justiça não concedida a CLAUDIO PEREIRA GONCALVES - CPF: *85.***.*31-72 (AUTOR).
-
13/06/2025 19:36
Não Concedida a tutela provisória
-
12/06/2025 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA GONCALVES em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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