TJDFT - 0718600-18.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de MARIA ILZA MENDES DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718600-18.2021.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANTONIO ADEMILSON PEREIRA DE SOUZA REU: MARIA ILZA MENDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
03/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:08
Recebidos os autos
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03/04/2024 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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02/04/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2024 17:55
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO ADEMILSON PEREIRA DE SOUZA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718600-18.2021.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANTONIO ADEMILSON PEREIRA DE SOUZA REU: MARIA ILZA MENDES DE OLIVEIRA DESPACHO Visto o trânsito em julgado da sentença, intime-se o autor para requeira conforme entender de direito em até 15 dias.
No mesmo prazo, manifeste-se, acaso queira, sobre o resultado da diligência passada, destacando-se que a sentença determinou despejo especificamente da ré, não de quem quer que estivesse no imóvel.
Em caso de omissão proceda-se conforme sentença e, após, arquive-se definitivamente. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/02/2024 15:29
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO ADEMILSON PEREIRA DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718600-18.2021.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANTONIO ADEMILSON PEREIRA DE SOUZA REU: MARIA ILZA MENDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID retro retornou sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
05/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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26/12/2023 15:42
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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08/09/2023 20:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO ADEMILSON PEREIRA DE SOUZA em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:38
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Dispositivo.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial (art. 487, I, CPC) para: a) decretar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes; b) condenar a ré ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos após junho de 2021, até a data da efetiva desocupação do imóvel, mas não posterior à data de 13/12/2021.
Todos esses valores deverão ser corrigidos monetariamente a contar de cada vencimento, com a inclusão de juros de mora de 1% ao mês. c) determinar o despejo da parte requerida do imóvel objeto do contrato de locação.
Concedo à locatária ré o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária, devendo ser expedido o mandado de intimação e, caso não atendido espontaneamente, nesse lapso temporal, fica autorizado o cumprimento do mandado de despejo de forma compulsória.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, de acordo com o §2° do art. 85 do CPC.
Fica a parte ré advertida da possibilidade de aplicação de multa de 10% sobre a dívida, na hipótese de ausência de pagamento voluntário da dívida, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada.
Publique-se e intime-se.
Brasília-DF, 30 de julho de 2023.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto -
02/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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30/07/2023 11:08
Recebidos os autos
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30/07/2023 11:08
Julgado procedente o pedido
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30/07/2023 07:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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27/07/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/07/2023 17:45
Recebidos os autos
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27/07/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/07/2023 08:19
Recebidos os autos
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27/07/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO ADEMILSON PEREIRA DE SOUZA em 06/12/2022 23:59.
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25/11/2022 00:07
Publicado Certidão em 25/11/2022.
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO ADEMILSON PEREIRA DE SOUZA em 18/11/2022 23:59.
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24/11/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 21:04
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 15:02
Recebidos os autos
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20/10/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/10/2022 09:13
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 22:53
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de MARIA ILZA MENDES DE OLIVEIRA em 23/05/2022 23:59:59.
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30/03/2022 08:57
Publicado Edital em 29/03/2022.
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30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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24/03/2022 11:00
Expedição de Edital.
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18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 14:11
Recebidos os autos
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16/02/2022 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
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10/02/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/02/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
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21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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18/01/2022 17:16
Expedição de Certidão.
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05/01/2022 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2021 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2021 14:49
Juntada de Certidão
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03/11/2021 16:29
Recebidos os autos
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03/11/2021 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2021 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/10/2021 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 13:17
Expedição de Mandado.
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22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO ADEMILSON PEREIRA DE SOUZA em 21/10/2021 23:59:59.
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29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
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28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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24/09/2021 18:21
Recebidos os autos
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24/09/2021 18:21
Decisão interlocutória - recebido
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23/09/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2021 18:38
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO ADEMILSON PEREIRA DE SOUZA em 20/07/2021 23:59:59.
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13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
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12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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08/07/2021 19:25
Recebidos os autos
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08/07/2021 19:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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