TJDFT - 0711300-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:03
Determinado o arquivamento
-
20/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de DANIEL LOPES CATTINI em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0711300-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DANIEL LOPES CATTINI, MARCIO LOPES CATTINI INVENTARIADO: JOSE CARLOS CATTINI CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para arquivamento, conforme a r.
SENTENÇA de ID 187225963.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 18:44:41.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
02/04/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
22/03/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 19:25
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de DANIEL LOPES CATTINI em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0711300-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DANIEL LOPES CATTINI, MARCIO LOPES CATTINI INVENTARIADO: JOSE CARLOS CATTINI SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados por José Carlos Cattini, falecida em 23 de março de 2022, conforme certidão de óbito de Id 152454999.
Na petição de Id 186031519 os requerentes, herdeiros do inventariado, requereram a extinção do processo, mediante alegação de que será realizado inventário e partilha extrajudicial. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que nas procurações de Ids 152455024 e 152455026 foram outorgados pelos autores ao advogado constituído, poderes especiais para desistência, conforme exigido pelo art. 105 do CPC.
Na hipótese, verifica-se ausência de interesse de agir no presente processo, diante do pedido de extinção do feito sob a alegação de que seria realizado extrajudicialmente o inventário e partilha.
O interesse de agir, como condição da ação, reside na necessidade de se buscar a tutela jurisdicional para resguardar o direito lesado ou ameaçado de lesão.
Identifica-se pelo binômio necessidade e adequação, ou seja, a necessidade concreta do processo e a adequação do provimento e do procedimento para a solução do litígio.
Ante o exposto, diante da ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil Custas pelos requerentes.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
26/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:22
Extinto o processo por desistência
-
19/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:51
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/11/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:25
Decorrido prazo de DANIEL LOPES CATTINI em 03/11/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:56
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0711300-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DANIEL LOPES CATTINI, MARCIO LOPES CATTINI INVENTARIADO: JOSE CARLOS CATTINI CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido em PETIÇÃO, ID 173088515, para que o inventariante, Sr.
DANIEL LOPES CATTINI, apresente as primeiras declarações e a documentação requerida.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 16:18:14.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
27/09/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DANIEL LOPES CATTINI em 22/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:58
Decorrido prazo de DANIEL LOPES CATTINI em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0711300-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DANIEL LOPES CATTINI, MARCIO LOPES CATTINI INVENTARIADO: JOSE CARLOS CATTINI CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o Sr.
DANIEL LOPES CATTINI, INTIMADO, através de suas Advogadas, a imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do TERMO DE INVENTARIANTE, ID 167555202, devidamente datado e subscrito pelo compromissado (NÃO É NECESSÁRIO COMPARECER À SECRETÁRIA DO JUÍZO).
A partir de então, inicia-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação das primeiras declarações, conforme a r.
DECISÃO de ID 167208338, observando-se o que dispõe o artigo 620 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 12:10:11.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
09/08/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:41
Expedição de Termo.
-
07/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0711300-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DANIEL LOPES CATTINI, MARCIO LOPES CATTINI ESPÓLIO DE: JOSE CARLOS CATTINI DECISÃO Diante da certidão de óbito de Id 152454999, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de José Carlos Cattini, em 23/03/2022.
O inventariado era divorciado de Luzia Cristina Lopes Cattini e deixou dois filhos: Daniel Lopes Cattini e Márcio Lopes Cattini.
Nomeio inventariante Daniel Lopes Cattini.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria do juízo.
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC).
As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a QUALIFICAÇÃO COMPLETA do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), inclusive a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá, ainda, declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem como a que título o interessado recebe a herança. - a DESCRIÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, e informar o endereço completo dos bens, os números das matrículas, os cartórios extrajudiciais nos quais os bens estão matriculados e os seus respectivos valores.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com as respectivas comprovações documentais da titularidade dos bens ou direitos inventariados, e os seus respectivos valores; - as dívidas do espólio.
Instrua, ainda, o processo, com os seguintes documentos: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; b) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto à inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); c) certidão de matrícula atualizada dos imóveis arrolados e respectivas certidões negativas de débitos; d) cópias do CRLV e certidões negativas de débitos dos veículos arrolados; e) no caso de imóvel rural: certidão de matrícula atualizada; certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; último comprovante de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; f) quando houver pessoa Jurídica: informar o número do CNPJ, cópia do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na Diretoria, bem como a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do estado; g) extrato das contas bancárias do inventariado, com a indicação do saldo; h) última declaração de imposto de renda do falecido; i) valor da causa e comprovante do pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 20 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
02/08/2023 12:03
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:03
Outras decisões
-
20/03/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/03/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718600-18.2021.8.07.0003
Antonio Ademilson Pereira de Souza
Maria Ilza Mendes de Oliveira
Advogado: Julio Cesar Pereira Furtado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2021 11:04
Processo nº 0714645-94.2022.8.07.0018
Marconi Teixeira Magalhaes
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Advogado: Auriene Moreira da Silva Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2022 10:53
Processo nº 0704186-39.2017.8.07.0008
Banco Bradesco S.A.
Carlos Alberto Miranda Junior
Advogado: Ezio Pedro Fulan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2017 09:12
Processo nº 0729241-31.2022.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Shopping do Sono Comercio de Colchoes Ei...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2022 11:02
Processo nº 0714233-66.2022.8.07.0018
Maria Lopes de Oliveira Brandao
Distrito Federal
Advogado: Vanessa Luiza Lopes Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2022 11:22