TJDFT - 0714233-66.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 22:10
Arquivado Definitivamente
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22/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 17:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/06/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
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12/06/2024 12:39
Desapensado do processo #Oculto#
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12/06/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
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11/06/2024 20:10
Desapensado do processo #Oculto#
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11/06/2024 13:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/09/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 10:16
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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28/09/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de VANESSA LUIZA LOPES BRANDAO em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA LOPES DE OLIVEIRA BRANDAO em 31/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714233-66.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA LOPES DE OLIVEIRA BRANDAO, VANESSA LUIZA LOPES BRANDAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de emenda à inicial de cumprimento de sentença apresentada pela parte exequente de ID. 166212721 O ente público se manifestou de forma desfavorável ao recebimento da emenda à inicial, conforme ID 167468871.
Considerando que as matérias apresentadas na impugnação ao cumprimento de sentença já foram analisadas e decididas, rejeito o pedido a emenda à inicial.
Lado outro, extraio do documento ID 167468871 que as autoras concordaram com os cálculos do Distrito Federal, haja vista que o valor histórico por si indicado no cálculo ID 166212721 - pág. 4 é de R$ 2.712,97, conforme outrora indicado pelo Distrito Federal no ID 138736983.
Nesse cenário, acolho integralmente a impugnação do Distrito Federal e declaro líquido o débito de R$ 2.712,97, data base 02/07/2020, conforme ID 138736983.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas que arbitro em 10% do proveito econômico obtido pelo Distrito Federal em sua impugnação (R$ 19.410,97).
Com o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, ao arquivo.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:25
Indeferido o pedido de MARIA LOPES DE OLIVEIRA BRANDAO - CPF: *59.***.*50-68 (EXEQUENTE) e VANESSA LUIZA LOPES BRANDAO - CPF: *52.***.*41-43 (EXEQUENTE)
-
03/08/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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03/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA LOPES DE OLIVEIRA BRANDAO em 27/07/2023 23:59.
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24/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:08
Outras decisões
-
24/07/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 18:09
Juntada de Certidão
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06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 13:27
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:27
Outras decisões
-
01/06/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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01/06/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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22/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:51
Outras decisões
-
22/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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20/05/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
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11/05/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:32
Recebidos os autos
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11/05/2023 16:32
Outras decisões
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11/05/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/05/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 02:26
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 18:44
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/03/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 19:23
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:23
Outras decisões
-
14/03/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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13/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
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28/10/2022 19:28
Recebidos os autos
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28/10/2022 19:28
Decisão interlocutória - recebido
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28/10/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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28/10/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 00:03
Juntada de Petição de impugnação
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06/09/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 13:08
Recebidos os autos
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05/09/2022 13:08
Decisão interlocutória - recebido
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05/09/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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05/09/2022 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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05/09/2022 11:07
Recebidos os autos
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05/09/2022 11:07
Declarada incompetência
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02/09/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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01/09/2022 19:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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