TJDFT - 0710140-16.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2025 09:50
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 08:42
Juntada de consulta sisbajud
-
10/09/2025 18:13
Juntada de consulta sisbajud
-
09/09/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 23:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 22:16
Juntada de consulta sisbajud
-
27/08/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710140-16.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VITTORIA MANOELLA SILVA SANTANA REQUERIDO: ADALBERTO TADEU TEMPERINI JUNIOR *87.***.*04-97, ADALBERTO TADEU TEMPERINI JUNIOR, ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., FITBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS ELETRONICOS S.A., PAGFAST EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS S.A., ERICK DE ALMEIDA ANJOS, JEFFERSON CANDIDO DE SOUSA, JOSE GENECIR VICENTE FERREIRA JUNIOR, KAILLANY DE SOUZA PEREIRA REVEL: MATHEUS GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, deixo de promover a consulta de endereços dos requeridos ADALBERTO TADEU TEMPERINI JUNIOR *87.***.*04-97, ADALBERTO TADEU TEMPERINI JUNIOR, tendo em vista o seu comparecimento espontâneo com procuração de ID 222484929 e contestação de ID 222484915.
Concedo 15 dias para ratificação ou retificação da contestação apresentada.
No mais, remeto os autos para expedição de alvará de levantamento de valores, nos termos da decisão de ID 245101165.
Santa Maria/DF, 25 de agosto de 2025.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Diretora de Secretaria -
25/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:50
Juntada de consulta sisbajud
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ADALBERTO TADEU TEMPERINI JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ADALBERTO TADEU TEMPERINI JUNIOR *87.***.*04-97 em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710140-16.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VITTORIA MANOELLA SILVA SANTANA REQUERIDO: ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., FITBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS ELETRONICOS S.A., PAGFAST EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS S.A., ERICK DE ALMEIDA ANJOS, JEFFERSON CANDIDO DE SOUSA, JOSE GENECIR VICENTE FERREIRA JUNIOR, KAILLANY DE SOUZA PEREIRA REVEL: MATHEUS GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a autora, diante da equivocada exclusão da lide de ADALBERTO TADEU TEMPERINI JUNIOR e ADALBERTO TADEU TEMPERINI JUNIOR *87.***.*04-97. À Secretaria para que promova a retificação da autuação, incluindo-os novamente no polo passivo.
Estendo os efeitos da decisão de ID 230712263 para os novos requeridos, porquanto mantidas as mesmas razões de fato e de direito.
Promova-se o bloqueio de R$ 26.433,00 via SISBAJUD.
Na mesma oportunidade, promova-se à consulta aos sistemas postos à disposição do juízo para localização do endereço dos réus.
Em seguida, cite-se.
Quanto ao pedido de ID 243446153, defiro-o pois a procuração outorga poderes para dar e receber quitação.
Promova-se a transferência eletrônica de R$ 27.421,51 à conta indicada.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 15:57:48.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto -
04/08/2025 16:03
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:03
Outras decisões
-
28/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 24/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 09:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:58
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:58
Outras decisões
-
08/07/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de PAGFAST EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ADALBERTO TADEU TEMPERINI JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VITTORIA MANOELLA SILVA SANTANA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:36
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/06/2025 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2025 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2025 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 19:59
Juntada de consulta sisbajud
-
22/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710140-16.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VITTORIA MANOELLA SILVA SANTANA REQUERIDO: ADALBERTO TADEU TEMPERINI JUNIOR *87.***.*04-97, ADALBERTO TADEU TEMPERINI JUNIOR, ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., BYTECH LTDA, FITBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS ELETRONICOS S.A., PAGFAST EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar quanto às impugnações aos arrestos apresentadas pelas rés ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, FITBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS ELETRONICOS S.A. e PAGFAST EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS S.A.
No mesmo prazo, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Após, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e manifestação quanto às impugnações aos arrestos realizados.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:08
Outras decisões
-
12/05/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de VITTORIA MANOELLA SILVA SANTANA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 14:48
Juntada de Petição de impugnação
-
29/04/2025 14:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/04/2025 22:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ADALBERTO TADEU TEMPERINI JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ADALBERTO TADEU TEMPERINI JUNIOR *87.***.*04-97 em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:37
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:07
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
31/03/2025 10:52
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:52
Concedida em parte a tutela provisória
-
27/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:36
Recebida a emenda à inicial
-
18/03/2025 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de VITTORIA MANOELLA SILVA SANTANA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 18:35
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2025 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 09:53
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 02:56
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 18:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:32
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:15
Decorrido prazo de VITTORIA MANOELLA SILVA SANTANA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:02
Indeferido o pedido de VITTORIA MANOELLA SILVA SANTANA - CPF: *52.***.*83-88 (REQUERENTE)
-
09/01/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:15
Gratuidade da justiça não concedida a VITTORIA MANOELLA SILVA SANTANA - CPF: *52.***.*83-88 (REQUERENTE).
-
25/11/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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