TJDFT - 0705945-37.2019.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705945-37.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SILVANIA GUIMARAES SILVA MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por DISTRITO FEDERAL em face de SILVANIA GUIMARAES SILVA MORAIS.
Retifique-se o valor da causa.
II - Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça (artigo 513, §2º, I, CPC), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
III - Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
IV - Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
V - Efetuado o pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação.
VI - Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
VII - Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor do(s) credor(s).
VIII - Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
IX - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
X - Esgotado o prazo do artigo 525 do CPC sem impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
XI - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
03/06/2024 12:44
Baixa Definitiva
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03/06/2024 12:44
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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03/06/2024 12:42
Juntada de decisão de tribunais superiores
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20/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
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19/07/2022 17:36
Juntada de Certidão
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19/07/2022 17:36
Juntada de Certidão
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08/04/2021 12:15
Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERECO - (em grau de recurso)
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19/03/2021 10:11
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUDIPA - (em grau de recurso)
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19/03/2021 10:10
Juntada de Certidão
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19/03/2021 02:24
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF) em 18/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 02:17
Decorrido prazo de SILVANIA GUIMARAES SILVA MORAIS em 05/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 02:15
Publicado Decisão em 26/02/2021.
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25/02/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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24/02/2021 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 02:18
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF) em 23/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 20:54
Juntada de Certidão
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22/02/2021 14:18
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro para SERECO - (em grau de recurso)
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22/02/2021 14:18
Recebidos os autos
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22/02/2021 14:18
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
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22/02/2021 14:18
Defiro
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18/02/2021 15:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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18/02/2021 15:52
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
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18/02/2021 13:48
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
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18/02/2021 13:47
Juntada de Certidão
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18/02/2021 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2020 21:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 04:16
Publicado Certidão em 24/11/2020.
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23/11/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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20/11/2020 14:02
Juntada de Certidão
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20/11/2020 11:42
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro para SERECO - (em grau de recurso)
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19/11/2020 23:16
Juntada de Petição de recurso especial
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17/11/2020 12:40
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF) em 16/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 12:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 09:23
Publicado Ementa em 27/10/2020.
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26/10/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
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23/10/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 16:28
Recebidos os autos
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09/10/2020 22:23
Conhecido o recurso de SILVANIA GUIMARAES SILVA MORAIS - CPF: *57.***.*54-87 (EMBARGANTE) e não-provido
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09/10/2020 14:15
Deliberado em Sessão - julgado
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08/09/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 14:05
Expedição de Certidão.
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03/09/2020 08:57
Incluído em pauta para 30/09/2020 12:00:00 Sala Virtual - 6TCiv.
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01/09/2020 13:01
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF) em 31/08/2020 23:59:59.
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01/09/2020 13:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2020 23:59:59.
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28/08/2020 20:32
Recebidos os autos
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21/08/2020 22:25
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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21/08/2020 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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21/08/2020 13:06
Classe Processual APELAÇÃO CÍVEL (198) alterada para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/08/2020 22:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/08/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 02:16
Publicado Ementa em 13/08/2020.
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12/08/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2020 16:22
Recebidos os autos
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29/07/2020 18:59
Conhecido o recurso de SILVANIA GUIMARAES SILVA MORAIS - CPF: *57.***.*54-87 (APELANTE) e não-provido
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29/07/2020 16:52
Deliberado em Sessão - julgado
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07/07/2020 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 12:10
Incluído em pauta para 22/07/2020 12:00:00 Sala Virtual - 6TCiv.
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23/06/2020 15:46
Recebidos os autos
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19/06/2020 21:38
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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08/06/2020 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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08/06/2020 14:47
Recebidos os autos
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08/06/2020 14:47
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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04/06/2020 15:26
Recebidos os autos
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04/06/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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