TJDFT - 0718685-51.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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30/04/2025 06:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:11
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718685-51.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SUARES DE BRITO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 233225864, o DISTRITO FEDERAL noticia a interposição de Agravo de Instrumento em face da Decisão de ID nº 227080836, que rejeitou a impugnação ofertada pelo Ente.
Requer, assim, a reconsideração da Decisão. É o breve relatório.
DECIDO.
Mantenho, todavia, a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, eis que os argumentos apresentados nas razões recursais já foram analisados por este Juízo.
Em outras palavras, não foram trazidos novos elementos nem novos fundamentos para ensejar a reconsideração pleiteada.
No mais, e diante da determinação de preclusão constante na Decisão objurgada, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0715360-88.2025.8.07.0000.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
25/04/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:57
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/04/2025 17:57
Outras decisões
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22/04/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:36
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:36
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/02/2025 18:36
Outras decisões
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23/02/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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21/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 21:48
Juntada de Petição de impugnação
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20/11/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:13
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:13
Outras decisões
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18/11/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/11/2024 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 18:47
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 18:47
Outras decisões
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21/10/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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21/10/2024 13:10
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/10/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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