TJDFT - 0710042-12.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710042-12.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ROSALIA SOARES DA CRUZ PEREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de nº 0709036-82.2025.8.07.0000.
Seguem informações para serem encaminhadas à 1ª Turma Cível (ID 229233280).
Ofício nº 8/2025 - 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Brasília, 26 de março de 2025 A Sua Excelência o Senhor Desembargador Rômulo de Araújo Mendes Relator do Agravo de Instrumento de nº 0709036-82.2025.8.07.0000 Primeira Turma Cível Assunto: Informações para instrução de Agravo de Instrumento Senhor Desembargador, Em resposta ao ofício de nº 1411, encaminhado pela 1ª Turma Cível, com solicitação das informações para instrução de Agravo de Instrumento nº 0709036-82.2025.8.07.0000, tenho a informar o seguinte: 2.Trata-se de cumprimento de sentença individual de nº 0710042-12.2021.8.07.0018 ajuizado por ROSALIA SOARES DA CRUZ PEREIRA e outros, em face do DISTRITO FEDERAL, proferido nos autos da ação coletiva nº 32.159/97 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento das prestações em atraso desde janeiro de 1996, data efetiva da supressão do direito, até a data em que efetivamente foi restabelecido o pagamento. 3.O réu apresentou impugnação aos cálculos da contadoria judicial, alegando em resumo excesso de execução em face da utilização da Taxa Selic sobre o montante consolidado da dívida. 4.
A impugnação foi rejeitada, sendo determinado que se aguarde a preclusão desta decisão para expedição dos requisitórios do valor remanescente, pois há possibilidade de interposição de recurso por parte do réu e alteração de valor, e tendo em vista que já foram expedidas as requisições de pagamento da parcela incontroversa 5.
Os autos ficarão suspensos aguardando o julgamento do agravo de instrumento de nº 0709036-82.2025.8.07.0000. 6.
Sendo essas as informações que tinha a prestar, no presente momento, coloco-me à inteira disposição para quaisquer outras que se fizerem necessárias.
Respeitosamente, BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:51
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/03/2025 10:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ROSALIA SOARES DA CRUZ PEREIRA em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/02/2025 21:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 03:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:09
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
15/01/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 14:43
Recebidos os autos
-
08/12/2024 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/09/2024 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/09/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2024 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 03:03
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710042-12.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Requerente: ROSALIA SOARES DA CRUZ PEREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 154773702 e ID 154773703), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 167641006 e ID 168539898), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Diante dos poderes concedidos na procuração de ID 111697468, defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 168539898, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 8.484,35 (oito mil quatrocentos e oitenta quatro reais e trinta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250114656 (ID 167641006), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX(CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Após, aguarda-se o julgamento do Agravo de Instrumento n° 0716008-73.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:41
Deferido o pedido de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EXEQUENTE).
-
15/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:46
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 01:46
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710042-12.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Requerente: ROSALIA SOARES DA CRUZ PEREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tratam-se os autos de processo em fase de cumprimento de sentença em que houve e expedição e concessão de prazo para adimplemento da requisição de pequeno valor-RPV expedida, porém o réu não comprovou o pagamento.
Tendo em vista que, em processos semelhantes a este, foi comprovado depósitos vinculados aos processos sem ter sido informado pelo réu nos autos, solicito ao cartório que verifique a existência de depósito vinculado a este processo.
Havendo depósito, intimem-se os autores para informar os dados de conta bancária Após, retornem os autos conclusos.
Não havendo depósito, considerando a falha acima mencionada e que recentemente o DISTRITO FEDERAL vem comprovando o pagamento das requisições em diversos processos como esse e a fim de evitar o pagamento em duplicidade das requisições aqui expedidas e, consequentemente, tramites processuais desnecessários, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o réu comprovar o pagamento das RPV(s) expedidas, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:31
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/08/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:03
Indeferido o pedido de ROSALIA SOARES DA CRUZ PEREIRA - CPF: *26.***.*04-00 (EXEQUENTE)
-
18/07/2023 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:28
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 12:32
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:37
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:03
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 14:03
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ROSALIA SOARES DA CRUZ PEREIRA em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:05
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:56
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:56
Deferido o pedido de ROSALIA SOARES DA CRUZ PEREIRA - CPF: *26.***.*04-00 (EXEQUENTE).
-
17/02/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 20:54
Recebidos os autos
-
22/12/2022 20:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/12/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 10:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ROSALIA SOARES DA CRUZ PEREIRA em 19/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 08:47
Recebidos os autos
-
26/04/2022 08:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2022 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/04/2022 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:26
Recebidos os autos
-
21/03/2022 11:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/03/2022 17:00
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:53
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
17/12/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:35
Recebidos os autos
-
17/12/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/12/2021 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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