TJDFT - 0704156-55.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRUNA LORRANY AUGUSTO CARVALHO em 12/11/2024 23:59.
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04/10/2024 02:34
Publicado Edital em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0704156-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-10, contra REQUERIDO: BRUNA LORRANY AUGUSTO CARVALHO - CPF/CNPJ: *43.***.*79-75, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de BRUNA LORRANY AUGUSTO CARVALHO (CPF: *43.***.*79-75); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 75,99 (setenta e cinco reais e noventa e nove centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 2 de outubro de 2024, eu, MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
02/10/2024 06:57
Expedição de Edital.
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01/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/09/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/09/2024 18:44
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUNA LORRANY AUGUSTO CARVALHO em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Procedo a retirada da restrição lançada via RENAJUD, conforme anexo.
Não há necessidade de expedição de alvará, haja vista que o pagamento foi efetuado diretamente à parte credora.
Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pelo Executado.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2024 10:27
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/08/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:35
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
12/07/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/07/2024 05:33
Decorrido prazo de BRUNA LORRANY AUGUSTO CARVALHO em 01/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:31
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 03/05/2024 23:59.
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16/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de BRUNA LORRANY AUGUSTO CARVALHO em 03/04/2024 23:59.
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16/02/2024 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/12/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/12/2023 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 21:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 10:02
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:02
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
24/11/2023 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:42
Decorrido prazo de BRUNA LORRANY AUGUSTO CARVALHO em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:33
Publicado Edital em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 14:45
Expedição de Edital.
-
03/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/10/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 17:49
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BRUNA LORRANY AUGUSTO CARVALHO em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 25/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:07
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para a condenar a parte requerida a pagar em favor da autora a quantia de R$ 7.594,10 (sete mil, quinhentos e noventa e quatro reais e dez centavos), que deverá ser atualizada pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir do ajuizamento da ação, uma vez que a obrigação era a termo (mora “ex re”), sendo que, quando da distribuição do feito, a quantia se encontrava atualizada.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, além de pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:11
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2023 04:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 21/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:38
Decorrido prazo de BRUNA LORRANY AUGUSTO CARVALHO em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, declaro o feito saneado.
Decreto a revelia da parte requerida – art. 344 do CPC.
Na forma do art. 370 do CPC, dispensa-se maior instrução probatória.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/08/2023 09:52
Recebidos os autos
-
01/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/07/2023 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/07/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de BRUNA LORRANY AUGUSTO CARVALHO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de BRUNA LORRANY AUGUSTO CARVALHO em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/06/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/06/2023 15:16
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:21
Recebidos os autos
-
14/06/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 03:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/03/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/03/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
23/03/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 17:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2023 15:26
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/03/2023 08:42
Recebidos os autos
-
20/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:42
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
13/03/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/03/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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