TJDFT - 0707079-84.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 17:05
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
04/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:43
Indeferida a petição inicial
-
17/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
16/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:46
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0707079-84.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI EXECUTADO: ISVAIR CONCEICAO FERNANDES LIMA, KS FERNANDES MANUTENCOES DESPACHO Conforme dispõe o Enunciado n. 135 do FONAJE, “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”.
Desse modo, intime-se o(a) exequente para que junte aos autos: a) a nota fiscal relacionada ao negócio jurídico que fundamenta esta demanda; b) comprovar a prestação dos serviços educacionais contratados referentes aos meses das mensalidades objeto da demanda, por meio de relatório de frequência da aluna, avaliações, etc, haja vista que este Eg.
Tribunal já se posicionou acerca da necessidade de comprovação da prestação dos serviços educacionais para constituição de título executivo extrajudicial apto a amparar a ação de execução (Acórdão n.1164414, 07066172120188070005, Relator: SANDRA REVES 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/04/2019, Publicado no DJE: 24/04/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 04 de agosto de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
04/08/2023 13:14
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
24/07/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704156-55.2023.8.07.0020
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Bruna Lorrany Augusto Carvalho
Advogado: Lazaro Augusto de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 14:27
Processo nº 0700564-15.2023.8.07.0016
Bruno de Almeida
Zamp S. A.
Advogado: Soraia Cristina Sombra de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2023 12:22
Processo nº 0714315-57.2023.8.07.0020
Thayane Barbosa Rodrigues
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Fernanda Correia Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 18:39
Processo nº 0714608-94.2022.8.07.0009
Joao Carlos Costa Nobriga
Pedro Iago Alves da Cruz
Advogado: Jessica de Santana da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2022 16:16
Processo nº 0710042-12.2021.8.07.0018
Rosalia Soares da Cruz Pereira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2021 18:31