TJDFT - 0707215-21.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 03:32 Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 15/09/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 02:37 Publicado Despacho em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            30/07/2025 14:59 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2025 14:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2025 10:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            21/07/2025 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 02:43 Publicado Certidão em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707215-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Polo Ativo: AUTOR: MARIO QUEIROZ NOVAIS Polo Passivo: REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de id. 241455401.
 
 Prazo 10 (dez) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025.
 
 LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral
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                                            04/07/2025 14:03 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 02:30 Publicado Decisão em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            30/06/2025 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 15:06 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 15:06 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            13/06/2025 03:15 Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 12/06/2025 23:59. 
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                                            02/06/2025 16:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            29/05/2025 16:15 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            22/05/2025 02:26 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707215-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: MARIO QUEIROZ NOVAIS REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos dispositivos da sentença de id. 35919884 e do voto condutor do acórdão de id. 216002709, que a revisão a que faz jus o requerente reclama a prévia recomposição, frise-se, integral, das reservas matemáticas pertinentes aos novos valores de seu benefício, que devem ser apuradas por meio de liquidação de sentença.
 
 Assim, porquanto detentora da expertise técnica, impõe-se concluir que incumbe à requerida, à luz dos provimentos jurisdicionais definitivos proferidos nestes autos e na ação trabalhista de n.º 0001514-03.2013.5.10.0010, promover o recálculo de tais reservas matemáticas a fim de viabilizar sua recomposição pelo requerido BANCO DO BRASIL S.A..
 
 Diante do exposto, concedo à requerida prazo de 30 dias para que apresente seus cálculos indicando, objetivamente, os valores cujo pagamento se impõe ao requerido BANCO DO BRASIL S.A..
 
 Após, dê-se vista ao requerente e ao requerido BANCO DO BRASIL S.A., pelo prazo comum de 15 dias.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            20/05/2025 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 13:20 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 13:20 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            07/03/2025 12:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            28/02/2025 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 02:23 Publicado Certidão em 17/02/2025. 
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                                            17/02/2025 17:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2025 17:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            13/02/2025 12:26 Juntada de Certidão 
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                                            12/02/2025 02:28 Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 11/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 19:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/12/2024 07:54 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) 
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                                            11/12/2024 13:37 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2024 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 13:37 Outras decisões 
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                                            19/11/2024 07:40 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 07:40 Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 14:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            01/11/2024 12:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            29/10/2024 15:33 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2024 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2024 13:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            29/10/2024 13:43 Transitado em Julgado em 26/10/2024 
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                                            28/10/2024 21:25 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2019 18:36 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso) 
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                                            24/07/2019 18:35 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2019 18:34 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2019 18:34 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2019 10:37 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            24/07/2019 10:00 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            24/07/2019 09:59 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/07/2019 04:40 Publicado Certidão em 04/07/2019. 
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                                            05/07/2019 04:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/07/2019 01:27 Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/07/2019 23:59:59. 
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                                            03/07/2019 01:04 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2019 23:59:59. 
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                                            02/07/2019 16:39 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            02/07/2019 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2019 15:58 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2019 15:58 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2019 16:33 Decorrido prazo de MARIO QUEIROZ NOVAIS em 27/06/2019 23:59:59. 
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                                            26/06/2019 12:32 Juntada de Petição de apelação 
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                                            07/06/2019 07:43 Publicado Sentença em 07/06/2019. 
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                                            07/06/2019 07:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            05/06/2019 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2019 15:44 Juntada de Petição de apelação 
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                                            30/05/2019 23:57 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2019 23:57 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/05/2019 22:37 Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/05/2019 23:59:59. 
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                                            23/05/2019 18:21 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            23/05/2019 18:20 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2019 18:20 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2019 23:35 Decorrido prazo de MARIO QUEIROZ NOVAIS em 20/05/2019 23:59:59. 
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                                            02/05/2019 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2019 02:58 Publicado Decisão em 02/05/2019. 
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                                            30/04/2019 08:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/04/2019 17:56 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2019 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2019 17:56 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            24/04/2019 13:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            24/04/2019 13:43 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2019 13:43 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2019 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2018 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2017 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2017 02:19 Publicado Decisão em 13/09/2017. 
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                                            12/09/2017 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/09/2017 14:00 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2017 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2017 14:00 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0955 
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                                            04/09/2017 17:20 Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            04/09/2017 17:09 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2017 17:08 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2017 11:22 Decorrido prazo de MARIO QUEIROZ NOVAIS em 24/08/2017 23:59:59. 
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                                            30/08/2017 11:07 Decorrido prazo de Banco do Brasil em 24/08/2017 23:59:59. 
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                                            18/08/2017 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2017 03:23 Publicado Certidão em 18/08/2017. 
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                                            18/08/2017 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            17/08/2017 17:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2017 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2017 14:05 Juntada de Petição de certidão 
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                                            13/07/2017 04:19 Decorrido prazo de MARIO QUEIROZ NOVAIS em 12/07/2017 23:59:59. 
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                                            04/07/2017 09:26 Juntada de Petição de réplica 
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                                            22/06/2017 00:39 Publicado Certidão em 22/06/2017. 
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                                            21/06/2017 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            16/06/2017 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/06/2017 03:39 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/06/2017 23:59:59. 
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                                            06/06/2017 04:09 Decorrido prazo de MARIO QUEIROZ NOVAIS em 05/06/2017 23:59:59. 
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                                            05/06/2017 10:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/05/2017 00:09 Publicado Decisão em 18/05/2017. 
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                                            18/05/2017 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            16/05/2017 16:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/05/2017 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2017 17:34 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2017 17:34 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            11/05/2017 12:52 Conclusos para decisão para ANDRE GOMES ALVES 
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                                            10/05/2017 16:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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