TJDFT - 0716818-62.2024.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0716818-62.2024.8.07.0005 EMBARGANTE(S) ALADIM TRAVASSOS DE OLIVEIRA LTDA EMBARGADO(S) THIAGO GUILHERME DE SOUSA LIMA Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 2042781 EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO.
 
 CURSO EDUCACIONAL.
 
 DESISTÊNCIA.
 
 AUSÊNCIA DE ÔNUS AO FORNECEDOR.
 
 MULTA COMPENSATÓRIA.
 
 DESVANTAGEM AO CONSUMIDOR.
 
 EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
 
 ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
 
 Segundo disposto no § 1º, do artigo 83, do Regimento Interno das Turmas Recursais, os embargos de declaração poderão ser opostos no prazo de 05 (cinco) dias, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão. 2.
 
 O recurso em questão é tempestivo e desacompanhado de preparo, por força do disposto art. 30, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
 
 Não foram apresentadas contrarrazões. 3.
 
 Sustenta a embargante que o Acórdão embargado padece de omissão, em razão de suposta ausência de manifestação quanto ao pedido de alteração da base de cálculo da multa rescisória fixada. 4.
 
 O consumidor tem o direito de pleitear a rescisão unilateral do contrato, cumprindo-lhe, entretanto, compor o eventual prejuízo suportado pelo fornecedor, haja vista o desfazimento prematuro da avença.
 
 A desistência e a rescisão contratual, portanto, devem ser avaliadas à luz da razoabilidade e da proporcionalidade.
 
 Havendo eventual prejuízo para um dos contratantes, a multa compensatória contratual poderá ser aplicada, todavia obedecendo percentual razoável. 5.
 
 No caso, constata-se que a desistência foi formulada antes do início do curso contratado, quando nenhum serviço educacional tinha sido fornecido ainda pela embargante, de forma que a imposição da multa compensatória se revela abusiva porque em flagrante desvantagem ao consumidor, notadamente em razão de o pedido de desistência ter sido formulado no mesmo dia da contratação, sem qualquer ônus ao fornecedor.
 
 Nesse sentido: Acórdão 1948716, 0719311-18.2024.8.07.0003, Relator(a): MARGARETH CRISTINA BECKER, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 03/12/2024, publicado no DJe: 10/12/2024. 6.
 
 Embargos de Declaração CONHECIDOS E REJEITADOS, mantendo-se na íntegra o Acórdão embargado. 7.
 
 A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95.
 
 ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator, MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal e DANIEL FELIPE MACHADO - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS.
 
 REJEITADOS.
 
 UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
 
 Brasília (DF), 12 de Setembro de 2025 Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Presidente e Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei n. 9099/95, Art. 46).
 
 VOTOS O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme inteligência dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95.
 
 A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS.
 
 REJEITADOS.
 
 UNÂNIME.
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                                            15/09/2025 16:02 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2025 18:59 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            12/09/2025 17:58 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            27/08/2025 20:18 Juntada de intimação de pauta 
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                                            27/08/2025 16:53 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            25/08/2025 13:38 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2025 17:24 Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL 
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                                            12/08/2025 13:02 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL 
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                                            12/08/2025 13:02 Transitado em Julgado em 09/08/2025 
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                                            09/08/2025 02:17 Decorrido prazo de THIAGO GUILHERME DE SOUSA LIMA em 08/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 13:59 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            22/07/2025 12:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/07/2025 12:07 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2025 12:07 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 12:04 Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 
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                                            17/07/2025 17:25 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            14/07/2025 02:15 Publicado Acórdão em 14/07/2025. 
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                                            12/07/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            10/07/2025 12:13 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2025 17:39 Conhecido o recurso de ALADIM TRAVASSOS DE OLIVEIRA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-55 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            08/07/2025 17:20 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            26/06/2025 14:22 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            26/06/2025 14:22 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            06/06/2025 16:00 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2025 15:59 Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL 
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                                            06/06/2025 15:39 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL 
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                                            06/06/2025 15:12 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2025 16:36 Deliberado em Sessão - Retirado 
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                                            26/05/2025 17:43 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2025 17:03 Juntada de Petição de pedido de sustentação oral 
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                                            21/05/2025 19:01 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            21/05/2025 19:01 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            19/05/2025 15:35 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2025 18:28 Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL 
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                                            06/05/2025 15:38 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL 
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                                            06/05/2025 15:38 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2025 15:14 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2025 15:14 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
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                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
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