TJDFT - 0704083-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RMVF CONSTRUCAO INCORPORACAO E TURISMO LTDA - EPP em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIANA FILHO em 28/08/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:37
Publicado Edital em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
05/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 15:36
Expedição de Edital.
-
17/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 13:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:12
Outras decisões
-
30/05/2025 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 21:26
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:03
Outras decisões
-
28/04/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 19:25
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 23:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 23:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/09/2024 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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30/09/2024 22:01
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIO GUTEMBERG FELIX CAMPOS DO AMARAL em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GENEIS CORREA DOS SANTOS FELIX DO AMARAL em 20/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para: a) decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes, especificamente, o instrumento particular de compra e venda de ID. 147567101, em razão do inadimplemento exclusivo da ré; b) condenar a parte ré a restituir ao autor todos os valores vertidos, incidindo correção monetária pelo INPC a partir do desembolso de cada parcela e de juros de 1% ao mês, pro rata, a contar da citação; c) condenar a requerida ao pagamento da cláusula penal, no importe de 0,5% do valor do contrato, ao mês, a contar de outubro de 2021, a ser devida até a decretação da rescisão do contrato (publicação dessa sentença) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Em razão da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC, na proporção de 80% (oitenta por cento) para a parte ré e 20% (vinte por cento) para os autores.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. -
27/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704083-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO GUTEMBERG FELIX CAMPOS DO AMARAL, GENEIS CORREA DOS SANTOS FELIX DO AMARAL REU: RAIMUNDO VIANA FILHO, RMVF CONSTRUCAO INCORPORACAO E TURISMO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
22/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:49
Outras decisões
-
15/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/07/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:13
Outras decisões
-
17/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704083-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO GUTEMBERG FELIX CAMPOS DO AMARAL, GENEIS CORREA DOS SANTOS FELIX DO AMARAL REU: RAIMUNDO VIANA FILHO, RMVF CONSTRUCAO INCORPORACAO E TURISMO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
No referido prazo, deverá a parte autora apresentar tabela descritiva dos valores pleiteados nestes autos, correlacionando, na referida tabela, cada quantia pleiteada com o número de ID dos respectivos comprovantes de pagamento.
Ademais, deverá o autor esclarecer o valor pleiteado a título de restituição (R$ 77.000,00), considerando a informação de que desembolsou em favor da ré apenas o valor da "entrada" prevista em contrato (R$ 45.000,00).
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:24
Outras decisões
-
11/04/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2024 18:28
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de RMVF CONSTRUCAO INCORPORACAO E TURISMO LTDA - EPP em 19/12/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:07
Publicado Edital em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 15:02
Expedição de Edital.
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIANA FILHO em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:41
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704083-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO GUTEMBERG FELIX CAMPOS DO AMARAL, GENEIS CORREA DOS SANTOS FELIX DO AMARAL REU: RAIMUNDO VIANA FILHO, RMVF CONSTRUCAO INCORPORACAO E TURISMO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 172201335, em que foi realizada a CITAÇÃO da parte requerida RAIMUNDO VIANA FILHO.
Verifica-se ainda que não ocorreu a citação da 2ª requerida, visto que o Mandado atinente à RMVF CONSTRUCAO INCORPORACAO E TURISMO LTDA - EPP retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
22/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:16
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704083-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO GUTEMBERG FELIX CAMPOS DO AMARAL, GENEIS CORREA DOS SANTOS FELIX DO AMARAL REU: RAIMUNDO VIANA FILHO, RMVF CONSTRUCAO INCORPORACAO E TURISMO LTDA - EPP CERTIDÃO Compulsando os autos, constatei que há endereços a diligenciar (ID 157030036 e ID 160059461), não sendo possível, por ora, expedir edital de citação.
Ao autor para recolher as custas processuais intermediárias, a fim de expedir novos mandados para os réus. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
15/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704083-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO GUTEMBERG FELIX CAMPOS DO AMARAL, GENEIS CORREA DOS SANTOS FELIX DO AMARAL REU: RAIMUNDO VIANA FILHO, RMVF CONSTRUCAO INCORPORACAO E TURISMO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se o transcurso do prazo previsto no art. 485, III, do CPC para que o autor promova o andamento do feito.
Transcorrido o referido prazo, sem manifestação nos autos, intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:17
Outras decisões
-
27/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de CLAUDIO GUTEMBERG FELIX CAMPOS DO AMARAL em 20/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:20
Decorrido prazo de CLAUDIO GUTEMBERG FELIX CAMPOS DO AMARAL em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/06/2023 17:50
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
26/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/03/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/03/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 17:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:05
Outras decisões
-
02/03/2023 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/03/2023 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2023 09:01
Decorrido prazo de RMVF CONSTRUCAO INCORPORACAO E TURISMO LTDA - EPP em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIANA FILHO em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 06:18
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 14:24
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2023 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:18
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:18
Declarada incompetência
-
25/01/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/01/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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