TJDFT - 0711675-23.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2023 22:45
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 22:44
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de JONATHAS BARBOSA CORDEIRO DOURADO em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0711675-23.2023.8.07.0007 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Polo ativo: JONATHAS BARBOSA CORDEIRO DOURADO Polo passivo: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos do §1° do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, esta Secretaria intima a parte sucumbente para comprovar o recolhimento das custas custas finais do processo, de acordo com os cálculos da Contadoria Judicial acostados aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 10:55:41.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
08/09/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 19:06
Recebidos os autos
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05/09/2023 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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05/09/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/09/2023 16:06
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de JONATHAS BARBOSA CORDEIRO DOURADO em 28/08/2023 23:59.
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07/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711675-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JONATHAS BARBOSA CORDEIRO DOURADO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por JONATHAS BARBOSA CORDEIRO DOURADO em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA.
Os autos vieram conclusos para recebimento da inicial.
Ao ID 162791107, certificou-se a intempestividade dos presentes embargos.
Por decisão de ID 163114502, o embargante foi intimado a se manifestar, tendo permanecido inerte.
Relatei.
Decido.
De pronto, observo que os presentes embargos à execução são INTEMPESTIVOS, conforme certificado em ID 162791107, uma vez que houve a citação da parte embargante/executada nos autos da execução n. 0703709-09.2023.8.07.0007 no dia 17/04/2023, tendo sido o presente feito distribuído somente em 14/06/2023.
Dessa forma, não há como conhecer dos presentes embargos à execução diante de sua flagrante intempestividade.
Ante o exposto, REJEITO liminarmente os presentes embargos, na forma do art. 918, inciso I, do CPC, declarando extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso I, do CPC.
Custas, se houver, pelo embargante.
Sem condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/08/2023 21:33
Recebidos os autos
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01/08/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 21:33
Indeferida a petição inicial
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21/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de JONATHAS BARBOSA CORDEIRO DOURADO em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 22:57
Recebidos os autos
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26/06/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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21/06/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/06/2023 17:07
Juntada de Certidão
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21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 21:45
Recebidos os autos
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19/06/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/06/2023 21:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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